Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de cardápios impressos
Projeto de lei exige que restaurantes ofereçam menus físicos, vedando a exigência de cadastro ou dados pessoais para acesso aos preços.
Pontos principais
- A medida abrange bares, restaurantes e lanchonetes em atendimento presencial.
- Cardápios digitais continuam permitidos, desde que sejam opcionais e de fácil manuseio.
- Estabelecimentos de autoatendimento exclusivo estão dispensados da obrigatoriedade.
- A proposta proíbe condicionar o acesso ao cardápio ao fornecimento de dados pessoais.
- O descumprimento das normas sujeita o local a sanções do Código de Defesa do Consumidor.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1245/23, que torna obrigatória a oferta de cardápios impressos em estabelecimentos de alimentação. A medida visa garantir o acesso à informação de forma clara e legível, assegurando que o consumidor não seja obrigado a fornecer dados pessoais ou realizar cadastros em aplicativos para consultar preços e opções. Embora o formato digital permaneça como uma alternativa permitida, ele não pode ser a única via de acesso ao menu, exceto em locais que operam exclusivamente com autoatendimento eletrônico. A iniciativa reforça a proteção ao consumidor, estabelecendo que informações coletadas durante o atendimento não podem ser usadas para fins publicitários sem autorização. O texto tramitou em caráter conclusivo e, caso não haja recurso para votação no Plenário, seguirá para análise do Senado Federal.
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