Comissão da Câmara aprova crime por uso de animais no tráfico
Projeto de lei tipifica como crime o uso de animais no transporte de drogas, prevendo penas de reclusão de dois a cinco anos.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1951/26 altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir a nova tipificação criminal.
- A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa para os infratores.
- O texto estabelece aumento de pena de um terço até a metade em casos de morte ou lesão grave do animal.
- Agravantes incluem envolvimento de organização criminosa, transporte interestadual ou internacional e reincidência.
- A proposta ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26, que torna crime o uso de animais para o transporte ou tráfico de substâncias ilícitas. A medida visa coibir a exploração da fauna em atividades criminosas, estabelecendo penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto prevê agravantes que podem elevar a punição em até metade da pena original, especialmente em situações que resultem em morte ou lesão grave ao animal, ou quando houver conexão com organizações criminosas e tráfico interestadual ou internacional. A iniciativa busca fortalecer a proteção animal ao alterar a Lei de Crimes Ambientais. Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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