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Comissão da Câmara aprova crime por uso de animais no tráfico

Projeto de lei tipifica como crime o uso de animais no transporte de drogas, prevendo penas de reclusão de dois a cinco anos.

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Foto: Câmara dos Deputados
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20/08 às 11:03

Pontos principais

  • O Projeto de Lei 1951/26 altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir a nova tipificação criminal.
  • A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa para os infratores.
  • O texto estabelece aumento de pena de um terço até a metade em casos de morte ou lesão grave do animal.
  • Agravantes incluem envolvimento de organização criminosa, transporte interestadual ou internacional e reincidência.
  • A proposta ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26, que torna crime o uso de animais para o transporte ou tráfico de substâncias ilícitas. A medida visa coibir a exploração da fauna em atividades criminosas, estabelecendo penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto prevê agravantes que podem elevar a punição em até metade da pena original, especialmente em situações que resultem em morte ou lesão grave ao animal, ou quando houver conexão com organizações criminosas e tráfico interestadual ou internacional. A iniciativa busca fortalecer a proteção animal ao alterar a Lei de Crimes Ambientais. Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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