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Justiça suspende demissões coletivas do Grupo Casas Bahia

Decisão judicial determina a reintegração de cerca de 3 mil funcionários e proíbe novos cortes sem mediação sindical durante o processo de reestruturação da varejista.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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19/08 às 12:45 · atualizado 19:03

Pontos principais

  • A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do TRT-10, suspendeu os efeitos das demissões ocorridas entre 13 e 17 de agosto.
  • A empresa tem cinco dias para restabelecer os vínculos empregatícios e 48 horas para retomar benefícios como planos de saúde.
  • Novas demissões coletivas estão proibidas sem a intermediação obrigatória dos sindicatos da categoria.
  • O descumprimento da decisão pode acarretar multas de até R$ 10 mil por trabalhador dispensado irregularmente.
  • A decisão judicial exige a preservação de provas digitais da companhia desde janeiro de 2026.
  • O Grupo Casas Bahia enfrenta um processo de recuperação judicial para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas.
  • A varejista declarou que está avaliando os termos da liminar para definir os próximos passos jurídicos.

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026. A decisão, proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e visa garantir que cortes de pessoal sejam precedidos por negociações sindicais, conforme exige a legislação vigente. O grupo, que detém as marcas Casas Bahia e Ponto, tem agora um prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos contratuais e 48 horas para reativar os benefícios assistenciais dos cerca de 3 mil funcionários afetados.

O magistrado também impôs uma proibição a novos desligamentos em massa vinculados ao 'Plano de Transformação – Fase 2' da empresa, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador. Embora a decisão judicial obrigue a reversão das demissões recentes, ela não determina a reabertura das 298 lojas que foram fechadas pela companhia como parte de sua estratégia de enxugamento operacional. Além disso, a Justiça ordenou que a varejista preserve todos os registros digitais, incluindo e-mails e backups, produzidos desde o início de 2026, visando assegurar a transparência no processo de reestruturação.

O cenário de crise no Grupo Casas Bahia intensificou-se em agosto de 2026, quando a empresa formalizou um pedido de recuperação judicial para renegociar dívidas que somam R$ 17,3 bilhões. O setor varejista tem acompanhado de perto o caso, dado que a companhia já havia encerrado cerca de 355 unidades e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do ano. Em nota, a administração do grupo informou que está analisando os termos da liminar para definir as medidas cabíveis, enquanto o mercado aguarda os desdobramentos sobre a viabilidade financeira da operação diante das novas restrições impostas pelo Judiciário.

Fonte primária

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) / 11ª Vara do Trabalho de Brasília

Decisão — Tutela Provisória, TutCautAnt 0001197-45.2026.5.10.0011 (CNTC x Grupo Casas Bahia S.A.)

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos defere parcialmente a tutela provisória de urgência pedida pela CNTC contra o Grupo Casas Bahia S.A. Reconhece que, entre 13 e 17/08/2026, a empresa fechou 298 lojas (~30% da rede) e desligou cerca de 1.900 a 3 mil trabalhadores na Fase 2 do 'Plano de Transformação', sem intervenção sindical prévia — descumprindo o Tema 638 do STF (RE 999.435/SP), que exige intervenção sindical prévia para dispensa em massa. Determina: (I) preservação de provas (legal hold) sobre documentos da Fase 2 desde 01/01/2026, sob multa de R$ 100 mil/dia; (III) suspensão provisória dos efeitos jurídicos das dispensas coletivas de 13 a 17/08, com restabelecimento dos vínculos em até 5 dias (multa de R$ 500/dia por trabalhador em caso de descumprimento) — sem obrigar reabertura das lojas ou retorno físico aos postos, podendo a empresa realocar os trabalhadores ou mantê-los afastados remunerados; (IV) restabelecimento de planos de saúde cancelados em 48h; (V) proibição de novas dispensas coletivas da Fase 2 sem intervenção sindical prévia e efetiva, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desconformidade; (VI) instauração de diálogo com a CNTC e sindicatos em 48h; (XI) ofício de cooperação à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP (processo da recuperação judicial da companhia, nº 4152930-18.2026.8.26.0100), sem determinar constrição patrimonial. A decisão é provisória, proferida em cognição sumária, e não declara nulidade definitiva das dispensas nem reconhece estabilidade dos empregados.

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