Justiça de SP concede proteção emergencial ao Grupo Casas Bahia
Decisão suspende cobranças contra a varejista enquanto a Justiça avalia as condições operacionais da empresa para o pedido de recuperação judicial.
Pontos principais
- Justiça de SP proibiu o vencimento antecipado de contratos e retenções de recebíveis contra o Grupo Casas Bahia.
- Uma perícia técnica será realizada pela ACDB Administração Judicial em até 30 dias para avaliar a viabilidade da empresa.
- Fornecedores foram obrigados a manter entregas e serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
- A varejista acumula R$ 17,3 bilhões em dívidas e já fechou 298 lojas em meio à crise financeira.
- Liminar da Justiça do Trabalho suspendeu demissões em massa recentes, exigindo o restabelecimento de vínculos e benefícios.
A Justiça de São Paulo concedeu uma tutela de urgência ao Grupo Casas Bahia, garantindo proteção temporária contra credores enquanto o pedido de recuperação judicial da companhia é analisado. A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira impede o vencimento antecipado de contratos por cláusulas de insolvência e veda retenções extraordinárias de recebíveis. Para subsidiar a decisão final sobre o processamento do pedido, o tribunal determinou a realização de uma perícia técnica, a ser conduzida pela ACDB Administração Judicial no prazo de 30 dias. Durante este período, fornecedores estão obrigados a manter o fluxo de mercadorias e serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Grupo Casas Bahia enfrenta um cenário de grave crise financeira, com um passivo estimado em R$ 17,3 bilhões. Como parte de um plano de reestruturação, a empresa já havia encerrado as atividades de 298 unidades e desligado cerca de 3 mil funcionários. Paralelamente às decisões na esfera cível, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília emitiu uma liminar que suspende os efeitos das demissões em massa realizadas em agosto, exigindo o restabelecimento dos contratos e benefícios dos trabalhadores afetados. A empresa agora possui um prazo de dez dias para apresentar documentos adicionais solicitados pelo juízo, sob risco de indeferimento do pedido de recuperação judicial.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
