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CNSP estabelece novas regras para contratos de seguros de danos

Resolução define diretrizes para seguros de danos e prazos de adaptação para seguradoras até janeiro de 2027.

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19/08 às 18:15

Pontos principais

  • Seguradoras devem adaptar planos de seguros de danos vigentes até 4 de janeiro de 2027.
  • Prazo para regulação de sinistros varia de 30 a 120 dias, dependendo da complexidade.
  • Seguros de riscos operacionais passam a exigir limite máximo de garantia superior a R$ 15 milhões.
  • Documentos contratuais devem ser entregues ao segurado em até 30 dias após a aceitação da proposta.
  • Condições contratuais sem registro prévio na Susep deverão ser registradas a partir de 5 de janeiro de 2027.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução nº 496, que estabelece novas diretrizes para contratos de seguros de danos, abrangendo modalidades como riscos de petróleo, aeronáuticos, marítimos, nucleares e operacionais. A norma determina que as seguradoras têm até 4 de janeiro de 2027 para adequar seus planos já registrados. Além disso, a partir de 5 de janeiro de 2027, todas as condições contratuais, inclusive as que não exigiam registro eletrônico na Susep, deverão ser formalizadas. O texto também define que a entrega do documento probatório do contrato ao segurado deve ocorrer em até 30 dias após a aceitação da proposta, estabelecendo prazos específicos para a regulação de sinistros.

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