O novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025, estabelece regras mais rigorosas para o seguro de vida, priorizando a proteção ao segurado e impactando diretamente as empresas que oferecem seguro de vida corporativo.
O Brasil implementou um novo "microssistema" jurídico no setor de seguros com a entrada em vigor do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) em dezembro de 2025. Essa legislação visa aumentar a proteção do segurado, estabelecendo regras mais rigorosas e transparentes para os contratos de seguro de vida, com foco especial nas apólices corporativas. As empresas que oferecem esse benefício a seus funcionários são diretamente afetadas, sendo necessário revisar suas apólices para se adequarem às novas exigências e evitar possíveis litígios e multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
Entre as principais mudanças, destacam-se a interpretação restritiva em favor do segurado, a proibição de cancelamentos unilaterais por parte das seguradoras e um prazo rígido de 30 dias para a liquidação de sinistros. Embora contratos firmados antes de 11 de dezembro de 2025 não sejam automaticamente alterados, todas as novas contratações e renovações devem seguir as diretrizes da nova lei. Seguradoras como MetLife Brasil e MAG Seguros já iniciaram processos de adaptação, revisando produtos e oferecendo treinamentos para suas equipes, demonstrando a relevância e o impacto transformador da nova legislação no mercado.