CNSP define novas regras para habilitação de corretores de seguros
Resolução estabelece exigências de formação e cria modalidades de habilitação para profissionais do setor de seguros e previdência.
Pontos principais
- A habilitação profissional exige aprovação em exame ou curso credenciado pela Susep.
- Candidatos devem possuir ensino médio completo para se inscrever na habilitação.
- A norma cria as modalidades de habilitação plena e específica.
- Corretores passam a atuar na intermediação de capitalização e previdência complementar.
- Entidades autorreguladoras auxiliarão a Susep na fiscalização dos profissionais.
O Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução nº 493, que estabelece novos critérios para a atuação de corretores de seguros. A norma determina que a habilitação profissional será obtida mediante aprovação em exame nacional ou curso específico, ambos realizados por instituições credenciadas pela Susep, sendo o ensino médio o requisito básico para o ingresso. O texto define duas modalidades de habilitação: a plena, que engloba todos os segmentos do mercado, e a específica. Além disso, a regulação autoriza a intermediação de contratos de capitalização e previdência complementar aberta, ao mesmo tempo em que institui associações privadas como auxiliares da Susep no registro e na fiscalização dos profissionais.
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