Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos no mercado brasileiro.
Pontos principais
- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis.
- A fórmula inclui ajustes automáticos para o pagamento de cupons de juros durante o período da operação.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
- Caso não haja pagamento de cupom no intervalo, os valores de ajuste são contabilizados como nulos.
O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida visa conferir maior transparência e segurança jurídica ao mercado financeiro, detalhando como o fator diário da taxa Selic e o prazo de liquidação devem ser aplicados na precificação. O regulamento prevê especificamente o ajuste para o pagamento de cupons de juros unitários, garantindo que a remuneração seja refletida corretamente durante a vigência do compromisso. Caso não ocorram pagamentos de cupons no período, os ajustes correspondentes serão considerados nulos. Para assegurar a conformidade, todas as operações enquadradas nesta modalidade devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047. A iniciativa reforça a governança sobre as transações de renda fixa no país.
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