Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas para operações de compromisso de revenda de títulos públicos, visando padronizar o registro no sistema Selic.
Pontos principais
- O preço de revenda é calculado com base no valor original, taxa Selic e dias úteis.
- A fórmula considera o impacto de pagamentos de cupons de juros durante o período.
- Caso não ocorram pagamentos de cupons, os valores correspondentes devem ser zerados.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida estabelece uma fórmula padronizada que leva em conta o preço de venda inicial, a variação da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre as transações. O cálculo também prevê o ajuste necessário caso haja pagamentos de cupons de juros durante a vigência do compromisso; na ausência desses eventos, os valores devem ser desconsiderados na equação. A regulamentação reforça a transparência e a organização do mercado financeiro ao determinar que todas as operações enquadradas nesta modalidade sejam registradas obrigatoriamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A iniciativa visa conferir maior segurança jurídica e operacional aos participantes do mercado de títulos públicos.
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