Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos com base na taxa Selic.
Pontos principais
- O preço de revenda é calculado pelo valor original, taxa Selic e dias úteis entre as operações.
- A fórmula considera o impacto de pagamentos de cupons de juros durante o período.
- Caso não ocorra pagamento de cupom, os ajustes na fórmula são zerados.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil estabeleceu as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A metodologia utiliza o preço de venda original, a taxa Selic e o número de dias úteis entre as transações, incluindo o impacto de eventuais pagamentos de cupons de juros no período. Caso não haja pagamento de cupom durante a vigência do compromisso, os valores de ajuste na fórmula são considerados nulos. As operações reguladas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
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