Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de revenda de títulos públicos com compromisso de recompra.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda.
- Valores de cupom de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência do contrato.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo as fórmulas e os critérios técnicos que devem ser seguidos nas operações de revenda de títulos públicos com compromisso de recompra. A norma determina que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal, utilizando como base de cálculo o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre a liquidação da venda e a revenda. Caso a operação não envolva o pagamento de cupom de juros durante o período de vigência, a fórmula deve considerar esses valores como nulos. A medida visa padronizar os procedimentos de mercado e garantir maior transparência, exigindo que todas as transações reguladas sejam registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código específico 1047.
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