Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas para o preço unitário de revenda de títulos públicos em operações compromissadas.
Pontos principais
- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
- A fórmula inclui ajustes obrigatórios para o pagamento de cupons de juros durante o contrato.
- Na ausência de pagamento de cupons, os valores de referência para juros devem ser zerados.
- As operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A norma detalha a metodologia para a definição do preço unitário, incorporando o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as datas de liquidação. O regulamento também prevê ajustes específicos para o pagamento de cupons de juros unitários, estabelecendo que, caso não haja fluxo de juros no período, os valores correspondentes devem ser desconsiderados na fórmula. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado de renda fixa, tornando obrigatório o registro dessas operações no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047. A padronização busca alinhar as práticas de mercado às exigências de controle da autoridade monetária.
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