Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas e regras de arredondamento para operações de compromisso de revenda de títulos públicos no sistema Selic.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons de juros serão nulos caso não haja pagamento durante a vigência.
- Operações reguladas devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que regem o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida visa padronizar os procedimentos de mercado, exigindo que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. O cálculo deve considerar o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a venda e a revenda. Caso a operação não envolva o pagamento de cupons de juros durante o período, os valores de referência para esses ativos serão tratados como zero. Para garantir a conformidade regulatória, todas as transações abrangidas por este comunicado devem ser registradas no sistema Selic sob o código específico 1047, assegurando maior transparência e precisão nas operações financeiras realizadas pela autoridade monetária.
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