Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas técnicas para precificar operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.
Pontos principais
- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o percentual da operação.
- A fórmula considera o número de dias úteis entre a venda e a revenda do título.
- Pagamentos de cupons de juros devem ser zerados caso não ocorram durante a vigência do compromisso.
- Operações reguladas devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil divulgou as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova metodologia incorpora o fator diário da taxa Selic e o percentual definido para cada operação, com ajustes baseados no prazo em dias úteis entre a venda e a revenda. O comunicado também estabelece que, na ausência de pagamentos de cupons de juros durante o período do compromisso, os valores de referência para tais pagamentos devem ser considerados nulos. Todas as transações abrangidas por esta norma devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Comentários
Carregando comentários...
