Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma do Banco Central estabelece fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
- Cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação.
- Valores de cupons de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência.
O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de pagamentos de cupons de juros e garantir maior precisão nas transações financeiras. De acordo com o comunicado, o cálculo deve considerar o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a venda e a revenda, com o preço unitário final arredondado na oitava casa decimal. Além disso, a autarquia determinou que todas as operações reguladas por este normativo devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A norma busca trazer mais transparência e segurança jurídica para o mercado de renda fixa, estabelecendo critérios claros para o tratamento de fluxos de caixa durante a vigência dos compromissos.
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