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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.

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20/07 às 08:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre liquidações.
  • Valores de ajuste CJ1 e CJ2 são zerados se não houver pagamento de cupom no período.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário deve ser arredondado na oitava casa decimal, considerando o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de ajuste CJ1 e CJ2 devem ser considerados como zero. Todas as operações reguladas por este comunicado precisam ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.

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