Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Valores de cupons de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência do compromisso.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre a venda e a revenda.
O Banco Central do Brasil divulgou as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos, detalhando o tratamento de pagamentos de cupons de juros. A norma determina que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal e que o cálculo considere o fator diário da taxa Selic, além do número de dias úteis entre as datas de liquidação. Caso não ocorra pagamento de cupom durante o período, os valores de CJ1 e CJ2 devem ser zerados. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
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