Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma do Banco Central estabelece fórmulas técnicas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Valores de cupons de juros serão considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que devem ser aplicadas no cálculo de preços para operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o mercado, determinando que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal e que o cálculo considere o fator diário da taxa Selic, além do número de dias úteis entre as datas de liquidação da venda e da revenda. Adicionalmente, a norma define que, na ausência de pagamento de cupons de juros durante o período do compromisso, os valores correspondentes devem ser tratados como zero. Para garantir a transparência e a supervisão regulatória, todas as operações enquadradas nestas diretrizes devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
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