ANTT define nova estrutura de cargos e funções para superintendências
A Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleceu a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança para suas unidades administrativas e operacionais.
Pontos principais
- A resolução define a estrutura de cargos para as superintendências de Gestão Administrativa (SUDEG) e de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (SUSPI).
- Foram estabelecidos níveis de Funções Comissionadas Executivas (FCE) variando de 1.04 a 1.16 para diversos postos de chefia e coordenação.
- A norma detalha a alocação de cargos para áreas estratégicas como licitações, gestão de pessoas, inovação e processamento de autos de infração.
- A estrutura contempla a criação de coordenações regionais de apoio logístico em seis estados: Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
- O ato organiza a hierarquia administrativa de áreas técnicas, incluindo engenharia rodoviária, regulação e gestão econômico-financeira.
- Foram formalizados escritórios regionais de fiscalização para descentralizar as ações de controle em rodovias e terminais.
- A Superintendência de Tecnologia da Informação foi reorganizada para centralizar cibersegurança e o desenvolvimento de soluções digitais.
- A nova estrutura define competências para a Coordenação de Contrainteligência, incluindo segurança física e proteção de dados.
- A norma revoga dez resoluções anteriores que tratavam da estrutura organizacional da agência.
- As novas regras de organização interna da ANTT entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou resolução que reestrutura sua organização interna e define a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança. A medida abrange superintendências como a de Gestão Administrativa (SUDEG) e a de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (SUSPI), estabelecendo níveis de FCE entre 1.04 e 1.16.
O ato detalha competências para áreas estratégicas, incluindo tecnologia da informação, inteligência artificial, cibersegurança e fiscalização. Além disso, a norma formaliza a criação de coordenações regionais de apoio logístico e escritórios de fiscalização em diversos estados, visando a descentralização das atividades de controle e regulação.
A nova estrutura organizacional entra em vigor em 1º de setembro de 2026, revogando dez resoluções anteriores.
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