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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 158

Resolução

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato reorganiza a estrutura interna da ANTT, criando novas gerências e coordenações para a gestão, fiscalização e regulação de rodovias e ferrovias. A medida visa otimizar o acompanhamento de contratos de concessão, investimentos, segurança operacional e o equilíbrio financeiro dos projetos de infraestrutura de transporte no país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

II - Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária; III - Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; IV - Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura ferroviária; e V - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes. § 1º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, instituem-se: I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 1; II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 2; e III - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 3. § 2º Às Coordenações constantes do § 1º deste art. compete: I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de rodovias; II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de rodovias; IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório do setor rodoviário; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária. § 3º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, instituem-se: I - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1; II - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2; III - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4. § 4º Às Coordenações constantes do § 3º deste art. compete: I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, bem como das propostas para reestruturação de concessões vigentes; II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos; IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária. § 5º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, instituem-se: I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 1; e II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 2. § 6º Às Coordenações constantes do § 5º deste art. compete: I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de ferrovias; II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de ferrovias; IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária. § 7º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, instituem-se: I - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1; II - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2; e III - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 3. § 8º Às Coordenações constantes do § 7º deste art. compete: I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, de prorrogações e de propostas para reestruturação de concessões vigentes; II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital; III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos; IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária. Seção VI Superintendência de Transporte Ferroviário Art. 27. A Superintendência de Transporte Ferroviário possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14 no âmbito da Superintendência; b) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente; c) instruir e analisar os recursos em processos administrativos sancionatórios; d) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT; e) apoiar a Superintendência e as Gerências em processos arbitrais e de controle afetos ao transporte ferroviário; f) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência; g) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência; e h) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do Poder Judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores. II - Gerência de Projetos Ferroviários, à qual compete: a) gerir os requerimentos para implantação de projetos e realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas; b) atuar na solução de conflitos entre ferrovias e centros urbanos; e c) gerir os requerimentos de autorização ferroviária e de prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros. III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, à qual compete: a) planejar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário; b) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários; c) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego; d) acompanhar o mercado ferroviário sob competência da ANTT; e) gerir e supervisionar as atividades de segurança operacional ferroviária, consolidando a análise de acidentes, o monitoramento de indicadores e a articulação institucional para promover soluções de engenharia, medidas preventivas e diretrizes regulatórias voltadas à redução de ocorrências na malha federal; e f) gerir a estratégia de transformação digital e o portfólio de projetos de inovação tecnológica da fiscalização ferroviária. IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete: a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de outorga e regulamentos específicos; b) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas; c) examinar os requerimentos de anuência para a realização de operações de crédito que envolvam a dação de direitos emergentes da outorga em garantia; e d) atuar na mediação e na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e usuários. V - Gerência de Regulação Ferroviária, à qual compete: a) promover a regulação da prestação dos serviços e da exploração da infraestrutura de transporte ferroviário; b) examinar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias; c) atuar em processos sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato de outorga e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem; d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e e) modelagem de autorizações ferroviárias e elaboração de instrumentos de outorga. VI - Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, à qual compete: a) realizar a gestão dos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento ferroviário sob competência da ANTT, em articulação com as demais Gerências da Superintendência, com a Superintendência de Concessão da Infraestrutura e com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT; b) acompanhar gerencialmente a implantação dos planos de investimentos previstos nos instrumentos de outorga ferroviária, instruindo os processos de apuração de sua execução; c) gerir os processos relacionados às bases de ativos e passivos das concessões ferroviárias, incluindo o acompanhamento dos trabalhos de verificadores e a articulação com o Departamento Nacional de Infraestrutura nos casos de bens de propriedade da União; d) gerir o ciclo patrimonial dos bens vinculados aos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento, incluindo as mutações patrimoniais e a instrução dos processos de extinção de contratos de arrendamento; e) propor e operar padrões e sistemas de acompanhamento contratual aplicáveis às outorgas ferroviárias; e f) coordenar a interlocução técnico-contratual com as concessionárias, subconcessionárias, arrendatárias e autorizatárias, fornecendo subsídios à Superintendência para a tomada de decisão. § 1º Subordinadas à Gerência de Projetos Ferroviários, instituem-se: I - Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete: a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias; b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários; c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados; e d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos. II - Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete: a) analisar requerimentos de autorização ferroviária; b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros; c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros; d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e de debêntures; e) extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização; e f) acompanhar os processos de autorização ferroviária em fase de pré-implantação, inclusive o monitoramento das licenças ambientais e demais etapas precedentes ao início das obras. III - Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete: a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias; b) analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias; c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias; e d) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos. § 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, instituem-se: I - Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete: a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário; b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego; c) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; d) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias; e) elaborar e atualizar o Manual de Fiscalização Ferroviária, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas no âmbito da gestão das outorgas ferroviárias; e f) avaliar e padronizar os procedimentos de fiscalização ferroviária no âmbito das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária. II - Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, às quais compete: a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário; c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades; d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços; e e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação. III - Coordenação de Segurança Operacional Ferroviária, à qual compete: a) gerir, consolidar e analisar sistematicamente as comunicações de acidentes ferroviários reportados ao Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário na malha concedida e nas malhas em regime de autorização; b) estudar, avaliar e propor ações, soluções de engenharia e medidas preventivas para a redução de acidentes ferroviários, com ênfase em passagens em nível, atropelamentos e colisões em áreas urbanas adensadas; c) articular fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária ferroviária, notadamente em interferências urbanas, com entidades nacionais e regionais, inclusive o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Associação Nacional de Transportadores Ferroviários, concessionárias, autoridades municipais, polícias rodoviárias, instituições acadêmicas; d) coordenar a estruturação e a manutenção do Cadastro Nacional de Passagens em Nível; e) propor, conduzir, avaliar e gerir o portfólio de projetos de inovação aplicáveis à fiscalização ferroviária da ANTT; f) elaborar e atualizar a estratégia de transformação digital da fiscalização ferroviária, alinhada à Política de Governança Digital da ANTT e ao Plano Anual de Fiscalização da Superintendência; e g) prestar apoio metodológico às demais Coordenações da Superintendência e às Coordenações Regionais de Fiscalização em projetos de incorporação tecnológica e no uso de tecnologias aplicadas à fiscalização de campo. IV - Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete: a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário; b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário; c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança; d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário; e e) monitorar as Declarações de Rede das concessionárias de ferrovias. § 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária tem as seguintes competências: I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação; II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário; III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio; IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária; V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário; e VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços. § 4º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, instituem-se: I - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos; b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente; e c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade. II - Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete: a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado; b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários; c) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao Poder Concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e d) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas. III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Concessões Ferroviárias, à qual compete: a) propor aprimoramento e novações ao Sistema de Informações para Regulação Econômica e Fiscalização Financeira, no âmbito das ferrovias; b) desenvolver e manter uma plataforma de indicadores para acompanhamento econômico-financeiros das concessões ferroviárias; c) criar e executar uma programação de acompanhamento econômico-financeiro por blocos de concessões; d) elaborar relatórios de gestão e submetê-los às instâncias superiores; e) realizar monitoramento de taxas de depreciação aplicadas pelas concessionárias; f) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia ou de uso dos direitos emergentes; g) analisar propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT; h) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica; e i) acompanhar e subsidiar cálculos de indenizações relacionados a encontro de contas e confirmação de base de ativos, ou, se for o caso, trabalhos de verificadores independentes com vistas ao cálculo dessas indenizações. § 5º Subordinadas à Gerência de Regulação Ferroviária, instituem-se: I - Coordenação de Atos Normativos, à qual compete: a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias; b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência; e c) analisar propostas legislativas oriundas de projetos de lei. II - Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário, à qual compete: a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias; b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos; c) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência; d) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e e) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem. III - Coordenação de Gestão de Projetos de Valor, Inovação e Memória Ferroviária, à qual compete: a) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para o desenvolvimento tecnológico; b) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para a preservação da memória ferroviária; c) analisar manifestação de empresa independente relacionada a dispêndios realizados com recursos para desenvolvimento tecnológico e com recursos para a preservação da memória ferroviária; e d) gerenciar dados relacionados à utilização dos recursos para desenvolvimento tecnológico e dos recursos para a preservação da memória ferroviária. IV - A Coordenação de Modelagem de Autorizações, à qual compete: a) elaborar a modelagem de instrumentos de outorga de autorizações ferroviária; b) analisar instrumentos modificativos de autorizações, contratos e demais atos aditivos no âmbito da Superintendência; c) padronizar de minutas e cláusulas regulatórias nos procedimentos de aditamento; d) dar suporte técnico à estruturação de novos chamamentos; e) elaborar aditivos contratuais dos contratos de concessões; e f) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias. § 6º Subordinada à Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, instituem-se: I - Coordenação de Investimentos Ferroviários, à qual compete: a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos; b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviárias; c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua atribuição; d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos; e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais Gerências da Superintendência; f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização. II - Coordenação de Patrimônio Ferroviário, à qual compete: a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; c) analisar os resultados do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões; d) articular com as demais Gerências da Superintendência em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos das concessões; e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento. Seção VII Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Art. 28. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) padronizar procedimentos de acompanhamento, planejamento e controle administrativos; c) atualizar a página da Superintendência no portal da ANTT; d) estabelecer o padrão dos documentos a serem utilizados por todas as Gerências; e) manter atualizado o organograma da Superintendência; f) manter atualizada a lista de inventário de bens da Superintendência; g) manter atualizada a lista de servidores e colaboradores; h) acompanhar a gestão dos contratos administrativos da Superintendência; i) acompanhar demandas parlamentares e de ouvidorias; j) realizar o controle e acompanhamento dos indicadores dos processos organizacionais; k) uniformizar entendimentos e solicitar a adequação de documentos perante as diretrizes e modelos predeterminados; e l) auxiliar a Superintendência na organização operacional e administrativa das demais unidades organizacionais da Superintendência. II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete: a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos, custos relacionados e verbas contratuais dos contratos de concessão rodoviária; b) propor, instruir, analisar e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, bem como controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária; c) apurar a responsabilidade pela inexecução de investimentos, bem como avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, relativa à alteração de investimentos e custos relacionados; d) analisar, acompanhar e subsidiar a Superintendência em processos judiciais, arbitrais, demandas parlamentares e de órgãos de controle; e e) avaliar as propostas de alteração contratual, propondo a celebração de termo aditivo aos contratos de concessão rodoviária. III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, à qual compete: a) definir a estratégia regulatória, estabelecer prioridades e metas de fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais de rodovias, bem como elaborar e acompanhar a consolidação de dados de infraestrutura, apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e classificação das rodovias; b) instruir processos sancionadores, inclusive os de execução de penalidades e garantias, decidir sobre penalidades de maior impacto, recursos administrativos e posicionamentos institucionais, bem como decidir, em primeira instância, os processos administrativos simplificados; c) supervisionar a consolidação de dados de infraestrutura, a apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e a classificação de rodovias; d) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento dos parâmetros de desempenho; e) elaborar os processos de arrolamento e transferência de bens reversíveis; f) subsidiar tecnicamente e acompanhar o trabalho das comissões constituídas para o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de encerramento contratual; g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura e definir prioridades estratégicas; e h) validar tecnicamente os percentuais de avanço físico, atrasos e inexecuções, bem como fiscalizar a faixa de domínio em articulação com as demais unidades organizacionais. IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete: a) receber, analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos, orçamentos e demais documentos técnicos de engenharia relacionados à exploração da infraestrutura rodoviária concedida; b) subsidiar a instrução de processos relacionados às declarações de utilidade pública para fins de desapropriação de bens; c) instruir processo de autorização de uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida; d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática; e) subsidiar tecnicamente a definição, a revisão e a atualização de investimentos na concessão rodoviária, bem como a definição, revisão e atualização de escopos, especificações e parâmetros de desempenho previstos em contrato de concessão rodoviária e programa de exploração da rodovia; e f) analisar e propor soluções técnicas relacionadas à implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura rodoviária concedida, bem como propor o desenvolvimento e consolidação de diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida. V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete: a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida; b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços; c) apoiar a articulação com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida; d) coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e programas relativos à redução de sinistros de trânsito na infraestrutura rodoviária concedida; e e) realizar análises e estudos regulatórias relacionados à infraestrutura rodoviária concedida. VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete: a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a revisões tarifárias, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; b) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a haveres e deveres, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira; d) acompanhar a execução dos mecanismos e do desempenho econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras e aplicar as penalidades cabíveis; e e) acompanhar os mecanismos de contas vinculadas, os seguros e garantias contratuais, e analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas. § 1º Subordinadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, instituem-se: I - Coordenação de Acompanhamento dos Investimentos Previstos em Contratos de Concessão, à qual compete: a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais, consolidando, quando necessário, os subsídios das demais unidades organizacionais competentes;

Entidades citadas

Órgãos
ANTTSuperintendência de Transporte FerroviárioSuperintendência de Infraestrutura RodoviáriaProcuradoria Federal Especializada junto à ANTTDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Empresas
Associação Nacional de Transportadores Ferroviários
Temas
infraestrutura rodoviáriainfraestrutura ferroviáriaconcessõesfiscalizaçãoequilíbrio econômico-financeiro