Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 158
Resolução
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato reorganiza a estrutura interna da ANTT, criando novas gerências e coordenações para a gestão, fiscalização e regulação de rodovias e ferrovias. A medida visa otimizar o acompanhamento de contratos de concessão, investimentos, segurança operacional e o equilíbrio financeiro dos projetos de infraestrutura de transporte no país.
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Texto integral
II - Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária;
III - Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes;
IV - Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura ferroviária; e
V - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 1;
II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 2; e
III - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 3.
§ 2º Às Coordenações constantes do § 1º deste art. compete:
I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de rodovias;
II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de rodovias;
IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório do setor rodoviário; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1;
II - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2;
III - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e
IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4.
§ 4º Às Coordenações constantes do § 3º deste art. compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, bem como das propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 1; e
II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 2.
§ 6º Às Coordenações constantes do § 5º deste art. compete:
I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de ferrovias;
II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de ferrovias;
IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária.
§ 7º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1;
II - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2; e
III - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 3.
§ 8º Às Coordenações constantes do § 7º deste art. compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, de prorrogações e de propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária.
Seção VI
Superintendência de Transporte Ferroviário
Art. 27. A Superintendência de Transporte Ferroviário possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14 no âmbito da Superintendência;
b) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente;
c) instruir e analisar os recursos em processos administrativos sancionatórios;
d) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;
e) apoiar a Superintendência e as Gerências em processos arbitrais e de controle afetos ao transporte ferroviário;
f) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência;
g) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência; e
h) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do Poder Judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.
II - Gerência de Projetos Ferroviários, à qual compete:
a) gerir os requerimentos para implantação de projetos e realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas;
b) atuar na solução de conflitos entre ferrovias e centros urbanos; e
c) gerir os requerimentos de autorização ferroviária e de prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) planejar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário;
b) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários;
c) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
d) acompanhar o mercado ferroviário sob competência da ANTT;
e) gerir e supervisionar as atividades de segurança operacional ferroviária, consolidando a análise de acidentes, o monitoramento de indicadores e a articulação institucional para promover soluções de engenharia, medidas preventivas e diretrizes regulatórias voltadas à redução de ocorrências na malha federal; e
f) gerir a estratégia de transformação digital e o portfólio de projetos de inovação tecnológica da fiscalização ferroviária.
IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas;
c) examinar os requerimentos de anuência para a realização de operações de crédito que envolvam a dação de direitos emergentes da outorga em garantia; e
d) atuar na mediação e na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e usuários.
V - Gerência de Regulação Ferroviária, à qual compete:
a) promover a regulação da prestação dos serviços e da exploração da infraestrutura de transporte ferroviário;
b) examinar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;
c) atuar em processos sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato de outorga e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem;
d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e
e) modelagem de autorizações ferroviárias e elaboração de instrumentos de outorga.
VI - Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, à qual compete:
a) realizar a gestão dos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento ferroviário sob competência da ANTT, em articulação com as demais Gerências da Superintendência, com a Superintendência de Concessão da Infraestrutura e com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;
b) acompanhar gerencialmente a implantação dos planos de investimentos previstos nos instrumentos de outorga ferroviária, instruindo os processos de apuração de sua execução;
c) gerir os processos relacionados às bases de ativos e passivos das concessões ferroviárias, incluindo o acompanhamento dos trabalhos de verificadores e a articulação com o Departamento Nacional de Infraestrutura nos casos de bens de propriedade da União;
d) gerir o ciclo patrimonial dos bens vinculados aos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento, incluindo as mutações patrimoniais e a instrução dos processos de extinção de contratos de arrendamento;
e) propor e operar padrões e sistemas de acompanhamento contratual aplicáveis às outorgas ferroviárias; e
f) coordenar a interlocução técnico-contratual com as concessionárias, subconcessionárias, arrendatárias e autorizatárias, fornecendo subsídios à Superintendência para a tomada de decisão.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Projetos Ferroviários, instituem-se:
I - Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete:
a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias;
b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários;
c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados; e
d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos.
II - Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete:
a) analisar requerimentos de autorização ferroviária;
b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros;
c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros;
d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e de debêntures;
e) extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização; e
f) acompanhar os processos de autorização ferroviária em fase de pré-implantação, inclusive o monitoramento das licenças ambientais e demais etapas precedentes ao início das obras.
III - Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias;
b) analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias;
c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias; e
d) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, instituem-se:
I - Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete:
a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
c) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental;
d) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias;
e) elaborar e atualizar o Manual de Fiscalização Ferroviária, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas no âmbito da gestão das outorgas ferroviárias; e
f) avaliar e padronizar os procedimentos de fiscalização ferroviária no âmbito das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária.
II - Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, às quais compete:
a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;
d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços; e
e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação.
III - Coordenação de Segurança Operacional Ferroviária, à qual compete:
a) gerir, consolidar e analisar sistematicamente as comunicações de acidentes ferroviários reportados ao Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário na malha concedida e nas malhas em regime de autorização;
b) estudar, avaliar e propor ações, soluções de engenharia e medidas preventivas para a redução de acidentes ferroviários, com ênfase em passagens em nível, atropelamentos e colisões em áreas urbanas adensadas;
c) articular fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária ferroviária, notadamente em interferências urbanas, com entidades nacionais e regionais, inclusive o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Associação Nacional de Transportadores Ferroviários, concessionárias, autoridades municipais, polícias rodoviárias, instituições acadêmicas;
d) coordenar a estruturação e a manutenção do Cadastro Nacional de Passagens em Nível;
e) propor, conduzir, avaliar e gerir o portfólio de projetos de inovação aplicáveis à fiscalização ferroviária da ANTT;
f) elaborar e atualizar a estratégia de transformação digital da fiscalização ferroviária, alinhada à Política de Governança Digital da ANTT e ao Plano Anual de Fiscalização da Superintendência; e
g) prestar apoio metodológico às demais Coordenações da Superintendência e às Coordenações Regionais de Fiscalização em projetos de incorporação tecnológica e no uso de tecnologias aplicadas à fiscalização de campo.
IV - Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário;
b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário;
c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança;
d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário; e
e) monitorar as Declarações de Rede das concessionárias de ferrovias.
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária tem as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio;
IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária;
V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário; e
VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, instituem-se:
I - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente; e
c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade.
II - Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado;
b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários;
c) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao Poder Concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e
d) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Concessões Ferroviárias, à qual compete:
a) propor aprimoramento e novações ao Sistema de Informações para Regulação Econômica e Fiscalização Financeira, no âmbito das ferrovias;
b) desenvolver e manter uma plataforma de indicadores para acompanhamento econômico-financeiros das concessões ferroviárias;
c) criar e executar uma programação de acompanhamento econômico-financeiro por blocos de concessões;
d) elaborar relatórios de gestão e submetê-los às instâncias superiores;
e) realizar monitoramento de taxas de depreciação aplicadas pelas concessionárias;
f) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia ou de uso dos direitos emergentes;
g) analisar propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT;
h) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica; e
i) acompanhar e subsidiar cálculos de indenizações relacionados a encontro de contas e confirmação de base de ativos, ou, se for o caso, trabalhos de verificadores independentes com vistas ao cálculo dessas indenizações.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Regulação Ferroviária, instituem-se:
I - Coordenação de Atos Normativos, à qual compete:
a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias;
b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência; e
c) analisar propostas legislativas oriundas de projetos de lei.
II - Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário, à qual compete:
a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias;
b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos;
c) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência;
d) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e
e) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem.
III - Coordenação de Gestão de Projetos de Valor, Inovação e Memória Ferroviária, à qual compete:
a) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para o desenvolvimento tecnológico;
b) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para a preservação da memória ferroviária;
c) analisar manifestação de empresa independente relacionada a dispêndios realizados com recursos para desenvolvimento tecnológico e com recursos para a preservação da memória ferroviária; e
d) gerenciar dados relacionados à utilização dos recursos para desenvolvimento tecnológico e dos recursos para a preservação da memória ferroviária.
IV - A Coordenação de Modelagem de Autorizações, à qual compete:
a) elaborar a modelagem de instrumentos de outorga de autorizações ferroviária;
b) analisar instrumentos modificativos de autorizações, contratos e demais atos aditivos no âmbito da Superintendência;
c) padronizar de minutas e cláusulas regulatórias nos procedimentos de aditamento;
d) dar suporte técnico à estruturação de novos chamamentos;
e) elaborar aditivos contratuais dos contratos de concessões; e
f) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias.
§ 6º Subordinada à Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, instituem-se:
I - Coordenação de Investimentos Ferroviários, à qual compete:
a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos;
b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviárias;
c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua atribuição;
d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos;
e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais Gerências da Superintendência;
f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e
g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização.
II - Coordenação de Patrimônio Ferroviário, à qual compete:
a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
c) analisar os resultados do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
d) articular com as demais Gerências da Superintendência em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos das concessões;
e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e
f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento.
Seção VII
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Art. 28. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) padronizar procedimentos de acompanhamento, planejamento e controle administrativos;
c) atualizar a página da Superintendência no portal da ANTT;
d) estabelecer o padrão dos documentos a serem utilizados por todas as Gerências;
e) manter atualizado o organograma da Superintendência;
f) manter atualizada a lista de inventário de bens da Superintendência;
g) manter atualizada a lista de servidores e colaboradores;
h) acompanhar a gestão dos contratos administrativos da Superintendência;
i) acompanhar demandas parlamentares e de ouvidorias;
j) realizar o controle e acompanhamento dos indicadores dos processos organizacionais;
k) uniformizar entendimentos e solicitar a adequação de documentos perante as diretrizes e modelos predeterminados; e
l) auxiliar a Superintendência na organização operacional e administrativa das demais unidades organizacionais da Superintendência.
II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete:
a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos, custos relacionados e verbas contratuais dos contratos de concessão rodoviária;
b) propor, instruir, analisar e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, bem como controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;
c) apurar a responsabilidade pela inexecução de investimentos, bem como avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, relativa à alteração de investimentos e custos relacionados;
d) analisar, acompanhar e subsidiar a Superintendência em processos judiciais, arbitrais, demandas parlamentares e de órgãos de controle; e
e) avaliar as propostas de alteração contratual, propondo a celebração de termo aditivo aos contratos de concessão rodoviária.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, à qual compete:
a) definir a estratégia regulatória, estabelecer prioridades e metas de fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais de rodovias, bem como elaborar e acompanhar a consolidação de dados de infraestrutura, apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e classificação das rodovias;
b) instruir processos sancionadores, inclusive os de execução de penalidades e garantias, decidir sobre penalidades de maior impacto, recursos administrativos e posicionamentos institucionais, bem como decidir, em primeira instância, os processos administrativos simplificados;
c) supervisionar a consolidação de dados de infraestrutura, a apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e a classificação de rodovias;
d) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento dos parâmetros de desempenho;
e) elaborar os processos de arrolamento e transferência de bens reversíveis;
f) subsidiar tecnicamente e acompanhar o trabalho das comissões constituídas para o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de encerramento contratual;
g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura e definir prioridades estratégicas; e
h) validar tecnicamente os percentuais de avanço físico, atrasos e inexecuções, bem como fiscalizar a faixa de domínio em articulação com as demais unidades organizacionais.
IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete:
a) receber, analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos, orçamentos e demais documentos técnicos de engenharia relacionados à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
b) subsidiar a instrução de processos relacionados às declarações de utilidade pública para fins de desapropriação de bens;
c) instruir processo de autorização de uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida;
d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática;
e) subsidiar tecnicamente a definição, a revisão e a atualização de investimentos na concessão rodoviária, bem como a definição, revisão e atualização de escopos, especificações e parâmetros de desempenho previstos em contrato de concessão rodoviária e programa de exploração da rodovia; e
f) analisar e propor soluções técnicas relacionadas à implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura rodoviária concedida, bem como propor o desenvolvimento e consolidação de diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida.
V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete:
a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida;
b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços;
c) apoiar a articulação com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida;
d) coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e programas relativos à redução de sinistros de trânsito na infraestrutura rodoviária concedida; e
e) realizar análises e estudos regulatórias relacionados à infraestrutura rodoviária concedida.
VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete:
a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a revisões tarifárias, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a haveres e deveres, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira;
d) acompanhar a execução dos mecanismos e do desempenho econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras e aplicar as penalidades cabíveis; e
e) acompanhar os mecanismos de contas vinculadas, os seguros e garantias contratuais, e analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, instituem-se:
I - Coordenação de Acompanhamento dos Investimentos Previstos em Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais, consolidando, quando necessário, os subsídios das demais unidades organizacionais competentes;
Entidades citadas
Órgãos
ANTTSuperintendência de Transporte FerroviárioSuperintendência de Infraestrutura RodoviáriaProcuradoria Federal Especializada junto à ANTTDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Empresas
Associação Nacional de Transportadores Ferroviários
Temas
infraestrutura rodoviáriainfraestrutura ferroviáriaconcessõesfiscalizaçãoequilíbrio econômico-financeiro
