Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 160
Resolução
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato define a estrutura organizacional e as competências internas da ANTT para gerir, fiscalizar e regular os contratos de concessão de rodovias federais. Na prática, ele organiza as áreas responsáveis por monitorar obras, controlar o equilíbrio financeiro dos contratos, aplicar penalidades às concessionárias e garantir a segurança viária para os usuários.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
b) propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de antecipação, postergação, exclusão ou alteração dos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais que já tenham sido objeto de revisão extraordinária e termo aditivo;
c) acompanhar e propor a reprogramação financeira e dos fatores de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho;
d) avaliar os planejamentos anuais, quinquenais e globais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
e) realizar a atualização da redação e requisitos técnicos dos contratos de concessão rodoviária e seus anexos, após a celebração de termo aditivo;
f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;
g) apurar a responsabilidade pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária;
h) aplicar penalidades pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária, quando configurada responsabilidade da concessionária;
i) propor a autorização de execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária; e
j) verificar, em articulação com as unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária.
II - Coordenação de Análise de Investimentos em Contratos de Concessão, à qual compete:
a) analisar a pertinência das demandas de inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados dos contratos de concessão rodoviária;
b) avaliar o mérito de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária;
c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
d) avaliar a matriz de riscos dos contratos de concessão rodoviária e propor o entendimento acerca de eventuais repercussões econômicas decorrentes de alterações de encargos nos contratos de concessão rodoviária, referentes aos investimentos e custos relacionados;
e) analisar as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
f) elaborar e acompanhar repositório de análises de méritos das demandas de inclusão de investimentos ou pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; e
g) propor a edição de súmulas quanto aos entendimentos consolidados sobre análises de mérito em pleitos de investimentos e custos relacionados.
III - Coordenação de Adequação de Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir e acompanhar os processos de levantamento de necessidades dos contratos de concessão rodoviária;
b) instruir e acompanhar os processos de revisão quinquenal de contratos de concessão rodoviária, com análise de mérito;
c) instruir, propor e acompanhar os processos de termos de ajustamento de conduta e acordos substitutivos de multas relativos aos contratos de concessão rodoviária; e
d) instruir e acompanhar os processos de revisão extraordinária dos contratos de concessão rodoviária.
IV - Coordenação de Aditamentos Contratuais e Indicadores, à qual compete:
a) avaliar propostas de alteração contratual e propor, no âmbito da Superintendência, minutas de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, consolidando-se os subsídios técnicos, administrativos e econômico-financeiros das unidades organizacionais competentes;
b) propor, acompanhar e zelar pela atualização dos indicadores de desempenho das unidades organizacionais;
c) elaborar e acompanhar repositório de entendimentos técnicos, informações e lições aprendidas, referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar e propor entendimento técnico sobre cláusulas contratuais;
e) consolidar informações acerca dos indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, referentes a investimentos e custos relacionados;
f) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da qualidade e do sistema de gestão antissuborno nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações antissuborno e apresentar melhorias, quando necessário; e
g) analisar, no âmbito das competências da Gerência, contratos, instrumentos ou ajustes firmados entre concessionárias e terceiros, quando referentes a investimentos, custos relacionados, obrigações contratuais ou propostas de alteração dos contratos de concessão rodoviária.
V - Coordenação de Informações em Processos Arbitrais, Judiciais e de Controle, à qual compete:
a) analisar e acompanhar os processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária;
b) apoiar a Superintendência na representação da ANTT em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle;
c) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária;
d) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos de readaptação e otimização no âmbito do Tribunal de Contas da União;
e) analisar, instruir e consolidar informações em processos relativos à Lei de Acesso à Informação; e
f) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:
a) elaborar a proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização, quanto à infraestrutura rodoviária;
d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da infraestrutura rodoviária;
e) coordenar o acompanhamento do avanço físico de obras obrigatórias e o atendimento aos parâmetros de desempenho de elementos físicos das rodovias;
f) consolidar e acompanhar dados relativos à infraestrutura rodoviária e revisar análises de monitoração de elementos físicos das rodovias;
g) apurar indicadores referentes ao desconto de reequilíbrio e percentuais de avanço físico lançados no sistema de gestão de investimentos de concessões rodoviárias;
h) subsidiar tecnicamente a apuração de atrasos e inexecuções de obras e serviços obrigatórios, recomendar adequações e encaminhá-las à unidade organizacional competente para as medidas cabíveis;
i) definir modelos e manter atualizados relatórios de monitoração dos elementos físicos da rodovia e planilhas estruturadas (informes de manutenção) para lançamento em sistemas informatizados da ANTT;
j) apurar os indicadores e calcular a classificação de rodovias;
k) coordenar e consolidar, a partir das informações encaminhadas pelas Coordenações Regionais de Fiscalização, o acompanhamento das obrigações relacionadas à contratação e atuação de verificadores pelas concessionárias;
l) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão de ativos, sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias, quando necessário;
m) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias quando necessário;
n) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária;
o) instruir e acompanhar o processo de realização do termo de arrolamento e transferência de bens;
p) coordenar e instruir processos relacionados à alienação, substituição, baixa ou desfazimento de bens móveis vinculados à concessão, inclusive veículos, equipamentos e demais bens operacionais, quando relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, em articulação com as unidades organizacionais competentes;
q) realizar a análise da lista de verificadores para obras e serviços, no que concerne aos parâmetros de desempenho, monitoração, fiscalização e acompanhamento da execução contratual, nos termos da regulamentação aplicável;
r) consolidar e comunicar à Superintendência situações relevantes identificadas no âmbito da fiscalização que possam impactar outros aspectos da concessão, inclusive econômico-financeiros, contratuais, regulatórios, ambientais e de engenharia; e
s) subsidiar tecnicamente a interpretação de definições, parâmetros técnicos e parâmetros de desempenho previstos nos contratos de concessão, no programa de exploração da rodovia e na regulamentação aplicável, no âmbito da fiscalização da infraestrutura rodoviária.
II - Coordenação de Fiscalização de Serviços Operacionais, à qual compete:
a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, e zelar por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes quanto à fiscalização do estado de conservação de edificações operacionais e quanto a possíveis inoperâncias de equipamentos operacionais;
d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização de serviços operacionais;
e) coordenar e realizar a fiscalização dos parâmetros de desempenho dos serviços operacionais, com ênfase nos tempos de atendimento de veículos e recursos operacionais, disponibilidade de equipamentos e sistemas, formação de filas em praças de pedágio e quantitativos operacionais mínimos;
f) acompanhar, verificar a confiabilidade e consolidar os dados relativos aos serviços operacionais registrados pelas concessionárias no sistema de informações rodoviárias e recomendar adequações;
g) acompanhar e propor aprimoramentos na execução de mecanismos afetos aos serviços operacionais, tais como sistemas inteligentes de transporte, cobrança em fluxo livre e sistemas de pesagem em movimento;
h) analisar as informações de acidentes por trecho homogêneo, identificando locais críticos, causas prováveis e medidas corretivas necessárias;
i) analisar tendências de tráfego e de nível de serviço, incluindo velocidade média, contagem volumétrica, índice de serviço por segmento, relatórios de tráfego e projeções, apontando gatilhos volumétricos ou descumprimento de parâmetros de desempenho; e
j) consolidar anualmente a evolução e as tendências dos parâmetros de tempo de atendimento e demais indicadores de serviços operacionais.
III - Coordenação de Instrução Processual, à qual compete:
a) analisar defesas e recursos, instruir e impulsionar os processos administrativos simplificados de atribuição da Superintendência, inclusive mediante a realização de diligências, notificações e demais atos processuais necessários;
b) promover os procedimentos relacionados à execução de penalidades e garantias, bem como à cobrança administrativa dos créditos decorrentes da aplicação de penalidades;
c) elaborar relatórios estatísticos anuais de penalidades aplicadas e consolidar informações processuais para subsidiar a atuação das demais unidades organizacionais;
d) elaborar notas técnicas, manifestações e demais documentos técnicos e processuais destinados a subsidiar as decisões das autoridades competentes nos processos administrativos simplificados;
e) elaborar subsídios técnicos e processuais relacionados à fiscalização dos contratos de concessão rodoviária; e
f) promover a instrução processual dos procedimentos relacionados aos acordos substitutivos de multa.
IV - Coordenação de Tecnologia e Dados de Rodovias, à qual compete:
a) implantar, manter e aperfeiçoar os sistemas de tecnologia da informação específicos da Gerência;
b) propor, implantar e manter atualizados painéis gerenciais, relatórios automatizados e ferramentas de inteligência de negócios voltados à fiscalização;
c) subsidiar tecnicamente as demais unidades organizacionais da Gerência em assuntos de tecnologia, dados e modernização de ferramentas;
d) articular-se com a Superintendência e com a unidade organizacional competente para garantir a integração e a evolução dos sistemas corporativos utilizados pela fiscalização;
e) propor melhorias nos processos de coleta, registro e análise de dados de fiscalização, com vistas à maior eficiência e uniformidade;
f) apoiar a produção e a disseminação de informações gerenciais e indicadores de desempenho da Gerência; e
g) acompanhar, no âmbito das competências da Gerência, os sistemas e bases de dados relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, inclusive o sistema eletrônico de termo de registro de ocorrência, o sistema de informações rodoviárias, o sistema de informações geográficas, o Centro Nacional de Supervisão Operacional e o índice de condição de manutenção.
V - Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, às quais compete:
a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) atuar, junto com a unidade organizacional competente, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades de fiscalização;
d) subsidiar tecnicamente a Superintendência e demais unidades organizacionais com informações de campo e relatórios consolidados, conforme plano anual de fiscalização;
e) representar a Superintendência no âmbito das comissões tripartites de rodovias concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação;
f) acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas à contratação e atuação dos verificadores pelas concessionárias;
g) analisar e controlar a qualidade, a consistência e a tempestividade dos produtos e entregas dos verificadores, comunicando à unidade central as ocorrências relevantes identificadas;
h) atuar na interlocução com concessionárias, organismos de inspeção acreditados e demais atores envolvidos em temas relacionados aos verificadores, observadas as diretrizes estabelecidas pela unidade central; e
i) subsidiar a unidade organizacional competente com informações e análises necessárias ao acompanhamento consolidado da atuação dos verificadores.
§ 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;
V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;
VI - subsidiar a Superintendência e demais unidades organizacionais internas com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras;
VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e
IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação.
§ 4º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar ações de fiscalização em campo relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida, incluindo inspeções visuais de parâmetros de conservação;
III - fiscalizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária, incluindo acompanhamento do avanço físico, vistorias e subsídio ao recebimento pela unidade organizacional competente;
IV - analisar informes de manutenção (relatórios de monitoração) dos elementos físicos da rodovia, verificando o atendimento dos parâmetros de desempenho de manutenção;
V - emitir medidas fiscalizatórias preventivas e, após esgotamento das medidas de fiscalização responsiva, propor à unidade organizacional competente a cominação de sanções devidamente fundamentadas;
VI - subsidiar a unidade organizacional competente com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação da unidade organizacional competente.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Engenharia Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Engenharia Rodoviária, à qual compete:
a) analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos funcionais, anteprojetos e projetos executivos de obras e serviços de engenharia no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) avaliar a aderência das soluções de engenharia quanto à funcionalidade, segurança viária, capacidade operacional, desempenho e atendimento ao escopo e aos parâmetros técnicos previstos nos contratos de concessão rodoviária, no programa de exploração da rodovia, nos regulamentos e nas normas técnicas aplicáveis;
c) avaliar alternativas técnicas e alterações de solução de engenharia propostas pela concessionária, quanto à equivalência ou superioridade funcional, à segurança viária, à viabilidade técnica e à aderência normativa;
d) analisar aspectos técnicos relativos à concepção, localização, tipologia, dimensionamento e integração das soluções de engenharia ao sistema rodoviário concedido;
e) subsidiar tecnicamente em consultas relacionadas à interpretação, utilização e aplicação de normas técnicas, diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida;
f) subsidiar tecnicamente a definição, revisão e atualização de investimentos previstos na concessão; e
g) analisar a lista tríplice de organismos de inspeção acreditados e de verificadores, no que concerne aos projetos executivos de obras e demais produtos técnicos de engenharia, nos termos da regulamentação aplicável.
II - Coordenação de Orçamento de Rodovias, à qual compete:
a) analisar prestações de contas de investimentos, verbas, estudos, projetos, obras, serviços de engenharia e demais despesas ressarcíveis;
b) analisar e propor valores de referência referentes à implantação e aos custos relacionados de obras e serviços dos contratos de concessão rodoviária;
c) analisar e indicar a estimativa de custos dos valores de indenização pelos danos verificados sobre o sistema rodoviário concedido, para fins de apuração dos haveres e deveres;
d) analisar orçamentos, estimativas de custos e composições de preços de obras e serviços de engenharia relacionados às concessões rodoviárias;
e) verificar a documentação referente à avaliação da conformidade emitida por organismo de inspeção acreditado ou verificador independente de orçamentos, estimativas de custos e prestações de contas; e
f) prestar subsídio no tocante aos orçamentos relativos a investimentos, haveres e deveres, arbitragens, ações judiciais, soluções consensuais, ambientes experimentais e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
III - Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias, à qual compete:
a) instruir e analisar documentos técnicos relativos à avaliação de bens, benfeitorias e indenizações por desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa, realocação e reassentamento;
b) acompanhar a regularização patrimonial de áreas vinculadas à concessão, inclusive transferência à União, atualização de termos de arrolamento e registros correlatos;
c) instruir processos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de bens e processos para instituição de servidão administrativa, limitação administrativa e demais intervenções necessárias para a execução de obras e serviços vinculados à concessão;
d) instruir e analisar processos referentes à regularização e desocupação de faixa de domínio, em razão de programas de realocação e reassentamento, quando aplicável;
e) instruir processos de projeto de interesse de terceiros, sem substituição à análise técnica do projeto, de responsabilidade da concessionária;
f) instruir e analisar pedidos de reconhecimento e modificação dos limites de faixa de domínio; e
g) instruir e acompanhar processos de regularização, melhoria e fechamento ou bloqueio de acessos identificados ao longo de trechos concedidos.
IV - Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias, à qual compete:
a) analisar e acompanhar estudos, licenciamentos, autorizações e demais atos de conteúdo socioambiental relacionados às concessões rodoviárias;
b) acompanhar as providências adotadas pelas concessionárias para obtenção, renovação, transferência e cumprimento de licenças, condicionantes e demais obrigações socioambientais;
c) analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática;
d) acompanhar a implementação e manutenção do sistema de gestão ambiental e das demais obrigações socioambientais previstas nos contratos de concessão rodoviária, programas de exploração da rodovia e regulamentos, inclusive o programa de sustentabilidade para a infraestrutura de rodovias, plano de gerenciamento de riscos, programa de ações emergenciais, programa de energia limpa, programa carbono zero ou carbono neutro e padrões de desempenho socioambiental;
e) prestar subsídios técnicos e promover articulação com órgãos ambientais, entidades intervenientes e unidades organizacionais, no âmbito de suas atribuições;
f) acompanhar, no âmbito das atribuições da Gerência, os padrões de desempenho socioambiental aplicáveis às concessões rodoviárias, inclusive aqueles relacionados a organismos internacionais, quando previstos contratualmente ou adotados como referência técnica; e
g) monitorar a realização, pelas concessionárias de rodovias, de práticas, indicadores, relatórios e certificações relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática.
V - Coordenação de Planejamento e Inovação, à qual compete:
a) propor, desenvolver e revisar diretrizes, critérios, especificações técnicas e parâmetros de desempenho de engenharia aplicáveis às concessões rodoviárias, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais;
b) realizar estudos técnicos e análises relacionadas às necessidades da infraestrutura rodoviária concedida;
c) acompanhar a evolução tecnológica, as normas técnicas e as melhores práticas de engenharia, e propor sua incorporação aos regulamentos e diretrizes da ANTT;
d) atuar no planejamento para revisão e atualização dos investimentos relativos aos contratos de concessão rodoviária;
e) propor diretrizes técnicas voltadas à eficiência, segurança, atualidade tecnológica e modernização dos serviços prestados pelas concessionárias;
f) subsidiar as propostas de elaboração de atos normativos, manuais, diretrizes técnicas e regulamentos aplicáveis à engenharia rodoviária;
g) propor e acompanhar diretrizes técnicas para adoção da modelagem da informação da construção em estudos, projetos, orçamentos e demais produtos de engenharia rodoviária;
h) propor diretrizes técnicas para coleta, medição, registro e reporte de dados sobre elementos da infraestrutura rodoviária, no âmbito da atividade de monitoração, sem prejuízo da atuação das unidades organizacionais atribuídas das atividades de fiscalização;
i) verificar, em articulação junto às unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária; e
j) acompanhar e avaliar propostas e iniciativas relacionadas ao verificador no âmbito dos contratos de concessão de rodovias federais.
§ 6º Subordinadas à Gerência de Regulação Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias, à qual compete:
a) analisar as propostas de alteração contratual no que concerne à verba de desenvolvimento tecnológico;
b) propor alterações nos contratos de concessão rodoviária para assegurar os direitos básicos dos consumidores na fruição dos serviços prestados e inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária;
c) elaborar relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros documentos relacionados ao uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida;
d) apoiar a disseminação dos projetos realizados com uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida; e
e) analisar, sob a perspectiva regulatória, os direitos e obrigações dos usuários previstos nos contratos de concessão rodoviária e na regulamentação aplicável.
II - Coordenação de Normas de Rodovias, à qual compete:
a) propor a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da infraestrutura rodoviária;
b) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, na coordenação e implementação da Agenda Regulatória, no que concerne à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) coordenar e implementar, com apoio das demais unidades organizacionais, o processo de participação e controle social para elaboração de normas aplicáveis aos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar e propor revisões regulamentares que visem ao aprimoramento da regulação da infraestrutura rodoviária concedida, considerando-se as mudanças operacionais, tecnológicas, contratuais e demandas do setor; e
e) analisar, com o apoio das demais unidades organizacionais, proposições legislativas e requerimentos de informação parlamentar referentes à infraestrutura rodoviária concedida.
III - Coordenação de Estudos Regulatórios Rodoviários, à qual compete:
a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos regulatórios relacionados à infraestrutura rodoviária concedida;
b) apoiar e coordenar, com apoio das demais unidades organizacionais, iniciativas de ambiente regulatório experimental conduzidas no âmbito da Superintendência;
c) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão rodoviária;
d) coordenar estudos e projetos pertinentes à infraestrutura rodoviária concedida que envolvam as competências de mais de uma unidade organizacional;
e) realizar estudos e propor alternativas de solução para o aperfeiçoamento regulatório;
f) coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades organizacionais, relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito da Gerência;
g) acompanhar, sob a perspectiva regulatória, a implementação de sistemas tecnológicos de gestão e fiscalização dos contratos de concessão rodoviária, em articulação com as unidades organizacionais competentes; e
h) examinar relatórios encaminhados pelas concessionárias em atendimento às obrigações de prestação de informações e de acesso ao sistema rodoviário, quando relacionados a estudos regulatórios, transparência, inovação ou aperfeiçoamento dos contratos de concessão.
IV - Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete:
a) planejar e coordenar medidas de prevenção de sinistros, com base no plano de segurança viária, visando-se à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas;
b) apoiar a Superintendência na elaboração, com apoio das demais unidades organizacionais, nas publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, e divulgar, entre outros dados, indicadores por infraestrutura e serviço;
c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes;
d) apoiar a Superintendência na articulação com entidades nacionais e regionais, fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária;
e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e concessionárias, sem prejuízo de outros parceiros e convidados;
f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas;
g) subsidiar tecnicamente a unidade organizacional competente na análise e aprovação de propostas de utilização da verba de segurança no trânsito nos contratos de concessão rodoviária;
h) apoiar tecnicamente as unidades organizacionais em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias;
i) contribuir para a criação, estruturação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, e acompanhar a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar o planejamento e a tomada de decisão no âmbito da Superintendência;
j) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações e apresentar melhorias, quando necessário;
k) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária;
l) avaliar, sob os aspectos relacionados à segurança viária, a vantajosidade, a qualidade e os impactos de propostas de alteração, substituição ou modernização de equipamentos, sistemas, veículos e soluções operacionais; e
m) manter intercâmbio de informações com a unidade organizacional incumbida da fiscalização de infraestrutura e serviços operacionais de rodovias, quanto aos aspectos relacionados à segurança viária.
§ 7º Subordinadas à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira, à qual compete:
a) realizar a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão rodoviária;
b) analisar as propostas de reajustes, revisões, termos de ajustamento de conduta, entre outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual;
c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária;
d) avaliar e propor respostas à Superintendência sobre pleitos de isenção de pagamento de pedágio;
e) analisar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro relacionados a isenções tarifárias determinadas por decisão judicial, evasão de pedágio e demais eventos que impactem a arrecadação tarifária, observada a matriz de riscos contratual;
f) monitorar a arrecadação tarifária e avaliar impactos econômico-financeiros decorrentes de alterações contratuais, regulatórias, operacionais ou decorrentes de decisão judicial; e
g) prestar, quando solicitado, subsídios técnicos e financeiros necessários à composição e instrução de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, no âmbito das atribuições da Gerência.
II - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:
a) elaborar proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira e de manual de procedimentos de fiscalização, quanto a aspectos econômico-financeiros;
b) fiscalizar e atestar a regularidade econômico-financeira das concessionárias;
c) analisar proposta para constituição dos direitos emergentes da concessão em garantia de contratos de financiamentos ou na emissão de títulos em mercado;
d) aplicar penalidades às concessionárias pelo descumprimento das obrigações contratuais de natureza econômico-financeira;
e) apoiar na análise, em relação a aspectos econômico-financeiros, de propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas;
f) analisar requerimentos de entidades interessadas em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e acompanhar o respectivo mercado sob os aspectos econômico-financeiros;
g) analisar solicitações de enquadramento de projeto para fins de adesão ao regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura, consultando a Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários quanto à compatibilidade dos investimentos indicados com o contrato de concessão e com o programa de exploração da rodovia, quando necessário;
h) analisar solicitações para emissão de debêntures incentivadas;
i) calcular indenizações por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados no caso de extinção antecipada de contratos de concessão rodoviária, com apoio de verificador independente, quando for o caso;
j) acompanhar o desempenho econômico-financeiro das concessões rodoviárias; e
k) acompanhar o sistema de registro econômico-financeiro e demais sistemas ou bases de dados relacionados à fiscalização econômico-financeira das concessões rodoviárias.
III - Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais, à qual compete:
a) analisar os instrumentos contratuais e apólices, bem como fiscalizar a manutenção de garantias de execução contratual e dos seguros de riscos operacionais e de responsabilidade civil no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) apoiar a Gerência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, consolidar informações e elaborar subsídios com dados administrados pela Gerência, nas questões relativas a processos de arbitragem de concessões rodoviárias;
c) acompanhar a implementação e as movimentações nas contas vinculadas das concessões rodoviárias;
Entidades citadas
Órgãos
ANTTTribunal de Contas da UniãoProcuradoria Federal Especializada junto à ANTT
Normas citadas
Lei de Acesso à Informação
Temas
concessão rodoviáriaequilíbrio econômico-financeirosegurança viáriafiscalização de infraestruturaPrograma Vias SegurasPrograma Internacional de Avaliação de Estradas
