ANTT estabelece novas regras para transporte rodoviário internacional
Resolução define diretrizes para habilitação, licenciamento e operação de empresas brasileiras e estrangeiras em rotas internacionais.
Pontos principais
- Licença Originária para linhas regulares passa a ter validade de 10 anos.
- Transportadoras brasileiras devem solicitar renovação com 45 dias de antecedência.
- Inclusão do CPF de passageiros brasileiros torna-se obrigatória nos bilhetes.
- Transporte de passageiros em pé é proibido, salvo em casos específicos de serviços fronteiriços.
- Empresas devem portar apólices de seguro e certificados de inspeção veicular.
A Resolução ANTT nº 6.087 regulamenta a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, abrangendo modalidades como o transporte regular, fronteiriço e fretamentos. O texto estabelece que a Licença Originária terá validade de uma década, exigindo que empresas brasileiras solicitem a renovação com antecedência mínima de 45 dias. Além das exigências documentais, que incluem apólices de seguro e certificados de inspeção veicular, a norma torna obrigatória a inclusão do CPF de passageiros brasileiros nos bilhetes e listas enviadas eletronicamente aos órgãos de fiscalização. O transporte de passageiros em pé permanece proibido, com exceção de situações específicas previstas para o serviço regular fronteiriço.
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