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ANTT estabelece novas regras para transporte rodoviário internacional

Resolução define diretrizes para habilitação, licenciamento e operação de empresas brasileiras e estrangeiras em rotas internacionais.

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17/08 às 07:16

Pontos principais

  • Licença Originária para linhas regulares passa a ter validade de 10 anos.
  • Transportadoras brasileiras devem solicitar renovação com 45 dias de antecedência.
  • Inclusão do CPF de passageiros brasileiros torna-se obrigatória nos bilhetes.
  • Transporte de passageiros em pé é proibido, salvo em casos específicos de serviços fronteiriços.
  • Empresas devem portar apólices de seguro e certificados de inspeção veicular.

A Resolução ANTT nº 6.087 regulamenta a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, abrangendo modalidades como o transporte regular, fronteiriço e fretamentos. O texto estabelece que a Licença Originária terá validade de uma década, exigindo que empresas brasileiras solicitem a renovação com antecedência mínima de 45 dias. Além das exigências documentais, que incluem apólices de seguro e certificados de inspeção veicular, a norma torna obrigatória a inclusão do CPF de passageiros brasileiros nos bilhetes e listas enviadas eletronicamente aos órgãos de fiscalização. O transporte de passageiros em pé permanece proibido, com exceção de situações específicas previstas para o serviço regular fronteiriço.

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