STF define regras sobre teto salarial e profissão de tradutor público
Supremo nega submissão de auditores ao teto federal e suspende registros de tradutores até definição de novos critérios de excelência.
Pontos principais
- STF negou legitimidade à ABCID para propor ações de controle concentrado.
- Corte suspendeu validações de registros de tradutores baseadas em exames de proficiência.
- Pedidos para submeter auditores fiscais estaduais ao teto de ministros do STF foram negados.
- Lei 14.195/2021 teve a maior parte de seus dispositivos sobre tradutores mantida.
- ADI 4395, sobre contribuições previdenciárias de produtores rurais, segue suspensa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais estaduais não devem ser submetidos ao teto remuneratório dos ministros da Corte, preservando a autonomia dos entes federados. Em outra decisão, o Tribunal suspendeu a validação de registros de tradutores e intérpretes públicos baseada em exames de proficiência até que o órgão competente estabeleça critérios de excelência, embora tenha mantido a constitucionalidade da maior parte da Lei 14.195/2021. Além disso, a Corte negou à Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID) legitimidade para propor ações de controle concentrado devido à heterogeneidade de seus associados. O julgamento da ADI 4395, que trata de contribuições previdenciárias de produtores rurais, permanece suspenso.
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