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Justiça do Trabalho valida demissão por justa causa de grávida

O TRT-17 decidiu que o abandono de emprego por mais de 70 dias anula a estabilidade gestacional de uma funcionária em Vitória.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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14/08 às 04:33

Pontos principais

  • O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a validade da demissão por justa causa.
  • A funcionária, que estava grávida, foi desligada após faltar ao trabalho por mais de 70 dias consecutivos.
  • A decisão reforça que a estabilidade gestacional não é absoluta diante de faltas graves cometidas pelo colaborador.
  • O caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo, e o desligamento foi formalizado em 2025.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, no Espírito Santo. A decisão judicial confirmou que o abandono de emprego, caracterizado por mais de 70 dias de ausência injustificada, é motivo suficiente para anular a estabilidade provisória garantida à gestante pela legislação trabalhista. O entendimento do tribunal destaca que a proteção constitucional à maternidade não é absoluta e não se sobrepõe a faltas graves cometidas pelo empregado durante o contrato de trabalho. Este precedente reforça a interpretação de que a estabilidade gestacional exige o cumprimento das obrigações contratuais básicas por parte do trabalhador, estabelecendo um limite jurídico para a proteção do vínculo empregatício em casos de abandono de função.

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