Governo federal institui símbolos oficiais da Polícia Penal Federal
Decreto estabelece emblema, logotipo e bandeira para a corporação, além de conferir fé pública à carteira de identidade funcional dos servidores.
Pontos principais
- O Decreto nº 13.098 oficializa o emblema, o logotipo e a bandeira da Polícia Penal Federal.
- A carteira de identidade funcional dos servidores passa a ter fé pública em todo o território nacional.
- A reprodução ou uso dos símbolos sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais é proibida.
- O Secretário Nacional de Políticas Penais definirá os padrões de uniformes e identificação visual.
- A nova norma revoga o Decreto nº 6.176, de 2007.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.098, que institui os símbolos oficiais da Polícia Penal Federal. A medida oficializa o uso de emblema, logotipo e bandeira, cujas descrições heráldicas foram anexadas ao texto legal. Além da identidade visual, o decreto determina que a carteira de identidade funcional dos servidores da corporação possui fé pública em todo o Brasil. A fabricação ou uso dos símbolos sem autorização expressa do Secretário Nacional de Políticas Penais está proibida. Cabe ao referido secretário a definição dos padrões de identificação visual e uniformes. A nova regulamentação revoga o Decreto nº 6.176, de 2007, que tratava anteriormente do tema.
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