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Lei determina uso de recursos do Funpen para capacitação de policiais

Nova lei sancionada pelo presidente Lula obriga o uso de verbas do Fundo Penitenciário Nacional para a formação de servidores do sistema prisional.

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02/07 às 14:45 · atualizado 18:05

Pontos principais

  • A Lei Complementar nº 233, sancionada em 1º de julho de 2026, amplia o uso do Funpen para a capacitação de policiais penais.
  • O montante destinado a essas atividades será definido anualmente na lei orçamentária, utilizando parte dos R$ 961,61 milhões do fundo.
  • As formações devem ocorrer preferencialmente em instituições públicas, permitindo parcerias com centros de ensino.
  • O projeto, originado pelo PLP 128/2022, visa assegurar a atualização contínua dos profissionais frente a inovações e mudanças normativas.

A Lei Complementar nº 233, sancionada pelo presidente Lula em 1º de julho de 2026, estabelece a destinação obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a formação, especialização e aperfeiçoamento de policiais penais e servidores do sistema prisional. A medida, que teve origem no PLP 128/2022, de autoria do deputado Marcos Pereira e relatado pelo senador Plínio Valério, busca garantir que esses profissionais estejam preparados para lidar com inovações tecnológicas e constantes mudanças normativas no setor. O valor exato a ser investido será fixado anualmente na lei orçamentária, utilizando parte do orçamento atual do fundo, que soma R$ 961,61 milhões provenientes de fontes como loterias e multas criminais. A legislação determina que as ações de capacitação sejam conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas, sendo permitida a celebração de convênios e parcerias com centros de ensino para a execução das atividades.

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