Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Decreto numeradoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 2

DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto oficializa os símbolos visuais da Polícia Penal Federal, como emblema e bandeira, e estabelece regras para o uso de uniformes e identificação dos servidores. Além disso, garante fé pública à carteira de identidade funcional desses profissionais em todo o território nacional.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores. Art. 2º São símbolos representativos da Polícia Penal Federal de que trata o art. 1º: I - o emblema; II - o logotipo; e III - a bandeira. Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata ocaputserão produzidos em conformidade com os modelos e as descrições heráldicas constantes nos Anexos I, II e III a este Decreto. Art. 3º Os símbolos representativos de que trata o art. 2º são de uso exclusivo da Polícia Penal Federal, vedados a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedida em processo regularmente instruído. Art. 4º Ato do Secretário Nacional de Políticas Penais disporá sobre: I - os padrões de identificação visual de servidores; e II - a utilização de uniformes e símbolos oficiais da Polícia Penal Federal. Art. 5º Terá fé pública em todo o território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os servidores integrantes da Polícia Penal Federal. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaWellington César Lima e Silva
Órgãos
Polícia Penal FederalSecretário Nacional de Políticas PenaisMinistério da Justiça e Segurança Pública
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoDecreto nº 6.176
Temas
Segurança Pública