Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 2
DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto oficializa os símbolos visuais da Polícia Penal Federal, como emblema e bandeira, e estabelece regras para o uso de uniformes e identificação dos servidores. Além disso, garante fé pública à carteira de identidade funcional desses profissionais em todo o território nacional.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
Art. 2º São símbolos representativos da Polícia Penal Federal de que trata o art. 1º:
I - o emblema;
II - o logotipo; e
III - a bandeira.
Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata ocaputserão produzidos em conformidade com os modelos e as descrições heráldicas constantes nos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Os símbolos representativos de que trata o art. 2º são de uso exclusivo da Polícia Penal Federal, vedados a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedida em processo regularmente instruído.
Art. 4º Ato do Secretário Nacional de Políticas Penais disporá sobre:
I - os padrões de identificação visual de servidores; e
II - a utilização de uniformes e símbolos oficiais da Polícia Penal Federal.
Art. 5º Terá fé pública em todo o território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os servidores integrantes da Polícia Penal Federal.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaWellington César Lima e Silva
Órgãos
Polícia Penal FederalSecretário Nacional de Políticas PenaisMinistério da Justiça e Segurança Pública
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoDecreto nº 6.176
Temas
Segurança Pública
