Confaz define início de novas regras para documentos fiscais
Obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais sob o Ajuste SINIEF nº 49 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pontos principais
- A nova regra foi estabelecida pelo Despacho nº 36, publicado em 13 de agosto de 2026.
- A decisão foi tomada na 430ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 12 de agosto.
- O ato altera o Ajuste SINIEF nº 49, que havia sido publicado originalmente em dezembro de 2025.
- O despacho entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou, por meio do Despacho nº 36, o cronograma para a implementação das novas normas de emissão de documentos fiscais. A medida, que altera o Ajuste SINIEF nº 49 de 2025, estabelece que os contribuintes deverão estar em conformidade com as diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi consolidada durante a 430ª Reunião Extraordinária do órgão, ocorrida em 12 de agosto de 2026. O texto do despacho já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
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