Receita Federal restringe deduções e créditos de PIS/Cofins
Nova solução de consulta da Receita Federal veda dedução de dividendos no exterior e limita créditos de PIS/Cofins para imóveis de locação.
Pontos principais
- A Receita Federal proibiu a dedução de juros sobre capital próprio ou dividendos na atualização opcional de bens e direitos no exterior.
- A diferença entre o custo e o valor atualizado de ativos no exterior deve ser registrada como crédito de dividendos, isenta de nova tributação.
- O regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre depreciação foi restringido para edificações destinadas à locação em shopping centers.
- A depreciação para fins de crédito é considerada integral após 24 meses apenas para áreas que sirvam de base operacional para serviços.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 138, estabelecendo diretrizes sobre a atualização de bens no exterior e o uso de créditos tributários. O órgão determinou que não é permitida a dedução de dividendos ou juros sobre capital próprio na atualização de ativos estrangeiros, devendo a diferença de valor ser contabilizada como crédito de dividendos sem nova incidência de tributo. Adicionalmente, o regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre depreciação não se aplica a imóveis destinados à locação em shopping centers, exceto em áreas específicas que funcionem como base operacional. Nesses casos elegíveis, a depreciação para fins de crédito é considerada integral após o período de 24 meses.
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