Comissão do Senado aprova fornecimento de remédio para hipertermia maligna
Projeto de lei garante que o SUS forneça medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna em pacientes submetidos a anestesia geral.
Pontos principais
- A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 154/2026 na última quarta-feira.
- A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), foca no tratamento da hipertermia maligna.
- A condição é uma reação grave e rara que pode ocorrer durante procedimentos com anestesia geral.
- A relatora substituta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que a medida padroniza normas e amplia a segurança dos pacientes no SUS.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado avançou com a aprovação do projeto de lei 154/2026, que torna obrigatório o fornecimento de medicamentos específicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da hipertermia maligna. A condição, considerada uma emergência médica grave, manifesta-se como uma reação adversa potencialmente fatal durante a administração de anestesias gerais em pacientes com predisposição genética. De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), a iniciativa busca assegurar que as unidades de saúde estejam devidamente equipadas para lidar com intercorrências anestésicas. Segundo a relatora substituta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a padronização do acesso a esses fármacos é essencial para elevar os níveis de segurança hospitalar e garantir uma resposta rápida e eficaz em casos críticos, mitigando riscos evitáveis durante intervenções cirúrgicas em todo o território nacional.
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