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Caixa define regras para novação de contratos do FCVS

Instituições credoras devem enviar solicitações de novação de contratos do FCVS por e-mail a partir de 17 de agosto de 2026.

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13/08 às 14:45

Pontos principais

  • O envio de pedidos deve ser feito exclusivamente para o e-mail novacao-fcvs@deloitte.com.
  • O prazo para início das solicitações começa às 9h do dia 17 de agosto de 2026.
  • Pedidos enviados antes do horário estabelecido serão desconsiderados pela Caixa.
  • As solicitações devem listar as matrículas dos contratos conforme a ordem de prioridade da instituição.
  • Não é necessária assinatura digital ICP-Brasil ou procuração para o envio inicial do pedido.

A Caixa Econômica Federal estabeleceu as diretrizes para a novação de contratos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que não se enquadram na Lei nº 10.150/2000. O procedimento, que visa a formação da fila de novação, exige que as instituições credoras encaminhem as matrículas dos contratos organizadas por prioridade para o e-mail novacao-fcvs@deloitte.com. O recebimento terá início às 9h do dia 17 de agosto de 2026, sendo que solicitações enviadas anteriormente serão descartadas. O envio inicial pode ser realizado por representante ou técnico da instituição, dispensando a necessidade de assinatura digital ICP-Brasil ou apresentação de procuração nesta etapa.

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