Conselho altera cronograma para novação de créditos do FCVS
Nova resolução define que solicitações de novação de créditos poderão ser enviadas a partir de 17 de agosto de 2026.
Pontos principais
- A Resolução CCFVS nº 508 estabelece o início do prazo para 17 de agosto de 2026, às 9h.
- A norma altera o cronograma anteriormente fixado pela Resolução CCFCVS nº 506.
- O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução CCFCVS nº 506 foi revogado.
- A medida segue as diretrizes da Lei nº 10.150 de 2000, que trata dos créditos do FCVS.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFVS) publicou a Resolução nº 508, que modifica o cronograma para a apresentação de solicitações de novação de créditos por instituições credoras. Conforme o novo texto, o envio das solicitações terá início às 9h do dia 17 de agosto de 2026. A decisão altera as regras estabelecidas pela Resolução CCFCVS nº 506, revogando especificamente o parágrafo 1º de seu artigo 3º. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 10.150 de 2000, que dispõe sobre os créditos do FCVS.
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