CCFCVS define critérios e cronograma para novação de créditos do FCVS
Resolução estabelece ordem de prioridade e grupos de credores para a novação de créditos do FCVS a partir de agosto de 2026.
Pontos principais
- As solicitações de novação de créditos podem ser enviadas a partir das 9h do dia 3 de agosto de 2026.
- Instituições credoras foram organizadas em oito grupos, abrangendo bancos, fundos do SFH, COHABs e entes públicos.
- Em caso de empate cronológico, a prioridade será da instituição com maior número de contratos validados e auditados.
- A Administradora do FCVS publicará mensalmente um demonstrativo das matrículas com interesse de novação.
- O prazo para comunicação de regularidade ou pendências aos credores é de dez dias úteis após o recebimento da relação.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS) publicou a Resolução nº 506, que regulamenta os procedimentos para a novação de créditos do FCVS. A norma divide as instituições credoras em oito grupos distintos e estabelece que o envio das solicitações terá início em 3 de agosto de 2026. O texto define critérios de desempate baseados no volume de contratos auditados e impõe à Administradora do FCVS a obrigação de divulgar mensalmente o status das matrículas. As instituições serão notificadas sobre a situação de seus processos em até dez dias úteis após a análise da relação cronológica enviada.
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