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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas técnicas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

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15/07 às 07:15

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
  • Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
  • Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.

O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial detalhando as fórmulas e os critérios técnicos necessários para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de cupons de juros e garantir maior precisão nas transações financeiras, exigindo que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. Além das definições matemáticas, que incorporam o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre as datas de liquidação, a autarquia determinou que todas as operações reguladas devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A norma reforça a transparência e a organização do mercado de títulos públicos, estabelecendo diretrizes claras para situações onde não há pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso.

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