Senado aprova projeto que exige avaliação prática para intérpretes de Libras
Comissão de Educação e Cultura aprovou proposta que altera critérios para atuação de tradutores e intérpretes de Libras em processos seletivos.
Pontos principais
- O PL 3.878/2024 complementa a Lei 12.319/2010, que hoje exige apenas formação teórica.
- A avaliação prática poderá ser aplicada em concursos, processos seletivos e entrevistas de trabalho.
- Bancas examinadoras poderão contar com a participação de docentes surdos e especialistas da área.
- A regra é exclusiva para profissionais de Libras e não altera normas para tradutores públicos ou comerciais.
- O projeto segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.878/2024, que estabelece a exigência de uma avaliação prática para tradutores e intérpretes de Libras. Atualmente, a legislação vigente, Lei 12.319/2010, limita-se a exigir a formação teórica para o exercício da profissão. A nova proposta visa garantir maior qualidade e proficiência no atendimento prestado a pessoas surdas, permitindo que órgãos públicos e empresas incluam testes práticos em seus processos de seleção. Para assegurar a imparcialidade e a competência técnica, as bancas examinadoras poderão ser compostas por docentes surdos e especialistas em tradução e interpretação. O texto possui decisão terminativa, o que significa que, caso não haja recurso para votação em plenário, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. A medida é restrita a profissionais de Libras e não impacta tradutores de outras modalidades.
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