Comissão do Senado aprova medidas de apoio ao luto perinatal
Projetos ampliam assistência a famílias, adotam símbolo de luto e garantem licença de dois dias a pais em casos de perda gestacional ou neonatal.
Pontos principais
- O PL 5.099/2023 institui a borboleta roxa como símbolo oficial para identificação de luto perinatal em unidades de saúde.
- A proposta garante às famílias acesso a exames para investigação da causa do óbito e acompanhamento especializado em futuras gestações.
- O PL 2.864/2025 altera a CLT para conceder licença de dois dias a pais ou cônjuges em situações de natimorto ou aborto espontâneo.
- O atendimento psicológico e assistencial deverá ser realizado preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima.
- Os textos foram aprovados em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais e seguem para a Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dois projetos de lei que buscam aprimorar o suporte oferecido a famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal. As medidas focam tanto na humanização do atendimento hospitalar quanto na garantia de direitos trabalhistas básicos para o luto parental. Entre as principais inovações, destaca-se a adoção da borboleta roxa como símbolo não verbal para identificar casos de luto perinatal em hospitais, facilitando uma abordagem mais sensível por parte das equipes de saúde. Além disso, o projeto assegura o direito a exames para investigar as causas do óbito e prevê acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado na residência das famílias ou na unidade de saúde mais próxima. Paralelamente, o Senado avançou na alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao aprovar uma licença de dois dias para pais ou cônjuges em casos de natimorto ou aborto espontâneo. A relatora do projeto, senadora Jussara Lima, pontuou que o prazo visa equilibrar a necessidade de suporte emocional com a realidade do mercado de trabalho, complementando o período de recuperação física já garantido às mães. Ambas as propostas, que alteram a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, seguem agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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