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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas para operações de compromisso de revenda e exige registro obrigatório no sistema Selic.

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12/08 às 06:45

Pontos principais

  • O preço de revenda é calculado com base no valor original, taxa Selic e prazo.
  • A fórmula considera o impacto de pagamentos de cupons de juros no período.
  • Valores de ajuste de cupom serão zerados caso não haja pagamentos durante a vigência.
  • Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que devem ser aplicadas nas operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o cálculo do preço de revenda, levando em conta a taxa Selic, o prazo da operação e a incidência de cupons de juros. Caso não ocorram pagamentos de cupons durante o período do compromisso, a norma determina que os ajustes correspondentes na fórmula sejam considerados como zero. Para garantir a transparência e a supervisão das transações, a autoridade monetária tornou obrigatório o registro de todas essas operações no sistema Selic, utilizando o código específico 1047. A padronização reforça a segurança jurídica e operacional no mercado de títulos públicos, assegurando que os participantes sigam diretrizes uniformes em suas negociações com o regulador.

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