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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas diretrizes técnicas para o cálculo e registro de operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

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07/08 às 08:15

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • A fórmula de cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis.
  • Valores de cupom de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência.
  • Todas as operações sob esta norma devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que regem as operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o cálculo do preço unitário, que agora exige arredondamento na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as datas de liquidação. A norma também esclarece que, na ausência de pagamentos de cupons de juros durante o período do compromisso, tais valores devem ser desconsiderados na fórmula. A implementação dessas regras é obrigatória para as instituições financeiras, que deverão registrar todas as operações enquadradas nesta modalidade no sistema Selic, utilizando especificamente o código 1047. A padronização reforça a transparência e a precisão operacional no mercado de títulos públicos, assegurando que os cálculos sigam critérios uniformes para todos os participantes do sistema financeiro nacional.

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