Comissão do Senado aprova suspensão de ITR para imóveis rurais invadidos
Projeto segue para a Câmara e prevê isenção de imposto em áreas ocupadas, além de novas regras para o cálculo do valor da terra.
Pontos principais
- O PL 1.648/2024 suspende a cobrança de ITR em propriedades rurais invadidas que impeçam a exploração econômica.
- Proprietários deverão apresentar boletim de ocorrência e comunicar o órgão tributário para acessar o benefício.
- A proposta permite que contribuintes utilizem laudos próprios para contestar o Valor da Terra Nua definido pela Receita Federal.
- O Cadastro Ambiental Rural (CAR) será utilizado como base principal para definir as áreas tributáveis do imóvel.
- Municípios conveniados deverão priorizar o uso da arrecadação do ITR em infraestrutura rural e apoio a mulheres do campo.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.648/2024, que estabelece a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em casos de invasão de terras. A medida visa aliviar o ônus financeiro de produtores que ficam impossibilitados de explorar economicamente suas propriedades devido a ocupações. Para garantir a isenção, o proprietário deve formalizar a invasão por meio de boletim de ocorrência e notificar as autoridades tributárias competentes. Além da suspensão, o texto introduz mudanças na metodologia de cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), permitindo que o contribuinte apresente laudos técnicos próprios caso discorde das avaliações da Receita Federal. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, mantém a área total do imóvel como referência para o cálculo da alíquota, visando preservar a arrecadação municipal, e define que os recursos devem ser aplicados prioritariamente em infraestrutura rural e políticas de apoio a mulheres no campo.
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