Comissão do Senado aprova regulamentação da profissão de tanatopraxista
O projeto estabelece requisitos de formação técnica para o preparo de corpos, seguindo agora para análise na Câmara dos Deputados.
Pontos principais
- O projeto de lei 1.261/2022 define a tanatopraxia como a conservação e o preparo de corpos para velórios.
- A proposta exige formação profissionalizante, técnica ou tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Profissionais com pelo menos um ano de experiência antes da vigência da lei estão dispensados da nova qualificação.
- A relatora Damares Alves removeu a exigência de curso superior para evitar o encarecimento dos serviços funerários.
- A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei 1.261/2022, que regulamenta a profissão de tanatopraxista no Brasil. A medida estabelece diretrizes claras para a conservação e o preparo de corpos destinados a velórios, exigindo que os profissionais possuam formação técnica ou tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação. Para garantir a continuidade do mercado, o texto prevê uma cláusula de transição que dispensa da nova exigência acadêmica aqueles que já atuam na área há pelo menos um ano antes da entrada em vigor da norma. A relatora, senadora Damares Alves, optou por excluir a obrigatoriedade de curso superior, justificando que a medida evitaria a escassez de mão de obra e o aumento nos custos dos serviços funerários. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Comentários
Carregando comentários...
