Projeto de lei classifica esteticistas e cosmetólogos como profissionais de saúde
Proposta em tramitação na Câmara estabelece novas diretrizes de formação e regras contra abusos em fiscalizações para o setor de estética.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3268/26 enquadra esteticistas e cosmetólogos como profissionais da área da saúde para fins legais.
- A proposta torna obrigatório um estágio curricular supervisionado de, no mínimo, 20% da carga horária total.
- O texto institui um exame de proficiência para que outros profissionais de saúde possam atuar no segmento.
- A medida inclui punições na Lei de Abuso de Autoridade para agentes que realizarem interdições sem competência legal.
- O projeto teve regime de urgência aprovado e poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3268/26 busca formalizar a atuação de esteticistas e cosmetólogos ao classificá-los oficialmente como profissionais de saúde. A iniciativa visa padronizar a formação técnica e superior no país, exigindo que ao menos 20% da carga horária dos cursos seja composta por estágios supervisionados. Além da regulamentação educacional, o texto cria um exame de proficiência para profissionais de outras áreas de saúde que desejam exercer atividades estéticas. Outro ponto central da proposta é a proteção contra fiscalizações arbitrárias, incluindo na Lei de Abuso de Autoridade sanções para agentes que realizarem interdições ou apreensões sem a devida competência legal. Com a aprovação do regime de urgência, a matéria está apta para votação direta no Plenário da Câmara, refletindo uma tentativa de conferir maior segurança jurídica e rigor técnico ao setor.
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