Comissão do Senado aprova projeto que equipara síndrome de Tourette a PCD
Proposta garante direitos legais a portadores da síndrome, incluindo reserva de vagas em concursos públicos, e segue para nova análise.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.767/2020 classifica a síndrome de Tourette como deficiência para fins de acesso a direitos.
- A medida assegura benefícios como a reserva de vagas em concursos públicos para os diagnosticados.
- A relatora, senadora Dra. Eudócia, defendeu que a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial não deve impedir direitos.
- O texto rejeitou a exigência de reconhecimento prévio da deficiência, conforme proposto anteriormente pela Câmara.
- A matéria segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei 4.767/2020, que estabelece a equiparação de pessoas com síndrome de Tourette a pessoas com deficiência (PCD). A decisão visa garantir o acesso a direitos fundamentais, como a reserva de vagas em concursos públicos, independentemente da regulamentação da avaliação biopsicossocial pelo Poder Executivo. A relatora da matéria, senadora Dra. Eudócia, argumentou que a ausência de normas administrativas não pode ser um entrave para o exercício da cidadania e a inclusão social desses indivíduos. O texto final rejeitou o substitutivo da Câmara, que condicionava o acesso aos benefícios ao reconhecimento prévio da condição. Com a aprovação na CAS, a proposta segue para tramitação na Comissão de Direitos Humanos, onde será debatida antes de avançar para as próximas etapas legislativas.
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