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Banco Central define regras para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu os procedimentos operacionais e a metodologia de cálculo para operações de compromisso de revenda de títulos públicos.

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05/08 às 06:15

Pontos principais

  • O preço de revenda é calculado pela taxa Selic, dias úteis e cupons de juros.
  • Valores de ajuste são considerados zero se não houver pagamento de cupom no período.
  • Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo entre liquidação e revenda.

O Banco Central do Brasil oficializou as diretrizes para o cálculo e a execução de operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A metodologia define que o preço de revenda será determinado com base na taxa Selic, considerando o número de dias úteis entre a liquidação da venda e a revenda, além dos cupons de juros pagos pelo título. Caso o título não apresente pagamento de cupom durante a vigência do compromisso, os valores de ajuste serão nulos. Adicionalmente, todas as operações devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

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