Aneel autoriza alteração em resolução da Santo Antônio Energética
A agência reguladora aprovou mudanças em norma anterior que rege as operações da empresa Santo Antônio Energética SPE S.A.
Pontos principais
- A decisão foi formalizada por meio da Resolução Autorizativa nº 16.734, publicada em 4 de agosto de 2026.
- A medida altera especificamente o artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 15.132, de 5 de março de 2024.
- O processo administrativo que fundamentou a alteração está registrado sob o número 48500.903599/2017-85.
- A empresa beneficiada, Santo Antônio Energética SPE S.A., possui o CNPJ 32.905.845/0001-12.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou uma alteração regulatória referente à Santo Antônio Energética SPE S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 16.734, publicada no início de agosto de 2026. A decisão modifica o texto do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 15.132, que havia sido estabelecida em março de 2024. A mudança está vinculada ao processo administrativo nº 48500.903599/2017-85, conduzido pela autarquia. Essas atualizações são procedimentos comuns no setor elétrico para ajustar as condições operacionais e contratuais de empresas que detêm concessões ou autorizações de exploração de energia. A Santo Antônio Energética, identificada pelo CNPJ 32.905.845/0001-12, mantém suas atividades sob a supervisão da agência, que garante que as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes do sistema elétrico nacional.
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