Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 42
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.734, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou uma alteração técnica em uma resolução anterior que trata de um projeto da empresa Santo Antônio Energética SPE S.A. Na prática, a decisão modifica as condições ou especificações de um empreendimento de energia elétrica já licenciado pela agência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.734, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903599/2017-85. Interessado: Santo Antônio Energética SPE S.A, (CNPJ nº 32.905.845/0001-12). Objeto: Alterar o Artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 15.132, de 5 de março de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Santo Antônio Energética SPE S.A
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.734Resolução Autorizativa nº 15.132
Temas
Energia Elétrica
