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STJ permite fixar valor de pensão alimentícia para caso de desemprego

Decisão do STJ autoriza juízes a definir valores de pensão para cenários de desemprego ou informalidade, evitando novos processos judiciais.

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Foto: InfoMoney
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08/08 às 12:45

Pontos principais

  • A Terceira Turma do STJ validou a fixação prévia de critérios de pagamento para situações de mudança na renda do alimentante.
  • A medida visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes ao evitar interrupções no recebimento da verba alimentar.
  • A decisão busca reduzir a judicialização, eliminando a necessidade de novas ações a cada alteração na situação profissional do responsável.
  • O valor definido em caso de desemprego será determinado pelo juiz conforme o caso concreto, não existindo um piso nacional fixo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento que permite aos magistrados fixar previamente o valor da pensão alimentícia para cenários de desemprego ou trabalho informal. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, classificou a medida como uma decisão de eficácia variável, ressaltando que o objetivo central é assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo a continuidade do sustento sem a necessidade de novos processos judiciais a cada mudança na renda do alimentante. A decisão reforma um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerava a prática incerta. Com essa diretriz, o Judiciário busca conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, permitindo que o valor da pensão se ajuste automaticamente à realidade profissional do responsável, desde que previamente estipulado pelo juiz no caso concreto.

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