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Justiça obriga INSS a analisar auxílio-acidente de entregadores do iFood

Liminar determina que o INSS processe pedidos de entregadores sem exigir vínculo formal, impactando o debate sobre previdência em plataformas.

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Foto: InfoMoney
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08/08 às 09:15

Pontos principais

  • A 2ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que o INSS analise pedidos de auxílio-acidente sem exigir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Estimativas apontam um impacto financeiro de R$ 189 milhões anuais aos cofres da Previdência caso os benefícios sejam concedidos.
  • A decisão não garante o auxílio automaticamente, mantendo a obrigatoriedade de perícia médica e comprovação de seguridade social.
  • O iFood contesta a medida, alegando que ela é incompatível com o modelo de autonomia dos entregadores e que já oferece proteção própria.
  • O caso ocorre em meio à discussão jurídica sobre o vínculo empregatício em aplicativos, tema que aguarda definição pelo STF.

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador impôs uma mudança no fluxo de análise do INSS para entregadores do iFood. A liminar determina que o instituto processe pedidos de auxílio-acidente sem a necessidade de apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou a comprovação de vínculo empregatício formal. Embora a medida não assegure a concessão automática do benefício, exigindo ainda perícia médica, a decisão levanta preocupações sobre um impacto financeiro estimado em R$ 189 milhões anuais para a Previdência Social. O iFood manifestou discordância, argumentando que a decisão ignora o modelo de autonomia da plataforma e os mecanismos de proteção já disponibilizados pela empresa. O episódio reforça a urgência do debate sobre a regulação do trabalho por aplicativos, questão que segue sob análise do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.291.

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