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Lula sanciona lei que cria o 'Pix Pensão' para pagamentos automáticos

Nova legislação permite que a Justiça determine o débito automático de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor, visando reduzir a inadimplência a partir de julho de 2027.

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Foto: TecMundo
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30/07 às 06:46 · atualizado 17:03

Pontos principais

  • A Lei 15.479/2026 institui o sistema de transferência automática de pensão alimentícia via decisão judicial.
  • O mecanismo funciona como um débito recorrente, com gestão técnica do Banco Central.
  • Em caso de saldo insuficiente, a lei autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor.
  • Empresários individuais também podem ter ativos bloqueados automaticamente para quitar débitos alimentares.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a coletar e divulgar estatísticas detalhadas sobre ações de alimentos.
  • A norma, originada de projeto da deputada Tabata Amaral, entra em vigor um ano após a publicação.
  • A legislação também estabelece diretrizes para a ampla divulgação do Ligue 180.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.479/2026, que cria o sistema popularmente conhecido como 'Pix Pensão'. A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que juízes determinem o débito automático de pensões alimentícias diretamente das contas bancárias dos devedores. A medida, que entrará em vigor em julho de 2027, busca combater os altos índices de inadimplência no pagamento dessas obrigações, garantindo maior celeridade e segurança no repasse dos valores aos beneficiários. O sistema será integrado ao Banco Central e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.

Além da automatização, a lei prevê mecanismos rigorosos para assegurar o pagamento. Caso a conta do devedor apresente saldo insuficiente, a autoridade supervisora do sistema financeiro poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do responsável, incluindo contas de empresários individuais, até o limite da dívida. A decisão judicial deverá especificar claramente os valores, prazos e as contas de origem e destino, garantindo transparência ao processo de cobrança.

Outro pilar da nova norma é a gestão de dados pelo Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ser responsável pela coleta e divulgação de estatísticas detalhadas sobre as ações de alimentos, o que deve subsidiar a criação de futuras políticas públicas voltadas ao tema. O texto legal, originado de um projeto da deputada Tabata Amaral, também inclui dispositivos para a obrigatoriedade da divulgação do Ligue 180, canal de atendimento à mulher, reforçando o compromisso com a proteção e o suporte às vítimas de violência.

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