Nova lei estabelece transferência automática de pensão alimentícia
Legislação permite débito direto em conta e bloqueio de ativos de devedores para garantir o pagamento de pensões alimentícias.
Pontos principais
- Juízes podem determinar que bancos realizem a transferência automática mensal da pensão alimentícia.
- Ativos financeiros de devedores podem ser bloqueados em caso de saldo insuficiente ou atraso nas prestações.
- Empresários individuais estão sujeitos ao bloqueio automático de ativos para quitar dívidas alimentares.
- O CNJ passa a coletar e divulgar estatísticas detalhadas sobre ações judiciais de alimentos.
- A nova lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação oficial.
A Lei nº 15.479, publicada em 29 de julho de 2026, institui o sistema de transferência automática mensal de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A norma autoriza o Poder Judiciário a determinar que instituições financeiras executem o débito e prevê o bloqueio de ativos financeiros, inclusive de empresários individuais, para garantir o pagamento de prestações em atraso. Além das medidas de cobrança, a legislação atribui ao Conselho Nacional de Justiça a responsabilidade de coletar e publicar dados estatísticos sobre os processos. As novas diretrizes passam a vigorar após o período de vacância de um ano.
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