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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra menores

Nova legislação aumenta punições para abusos digitais, incluindo o uso de inteligência artificial e ferramentas de anonimização.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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06/08 às 16:45 · atualizado 19/09 às 18:50

Pontos principais

  • A lei classifica crimes de violência sexual contra menores como hediondos, permitindo a decretação de prisão preventiva.
  • O uso de inteligência artificial, deepfakes e recursos de anonimização de IP passa a ser considerado agravante penal.
  • Penas para quem armazena ou compartilha material de exploração sexual infantil foram elevadas para 3 a 6 anos de reclusão.
  • Vítimas passam a ter direito a atendimento psicológico obrigatório pelo SUS, com custos ressarcidos pelos agressores.
  • O termo 'pornografia' foi substituído por 'violência sexual contra criança ou adolescente' em todo o texto legal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei nº 3.066/2025, que altera o Código Penal para endurecer as punições contra crimes de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A nova legislação foca especialmente no ambiente digital, estabelecendo agravantes para o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes e ferramentas de anonimização de IP, que dificultam o rastreamento de criminosos. Com a mudança, o aliciamento e a produção de material abusivo passam a ter penas mais severas, com aumentos que variam de um terço a dois terços conforme a gravidade do uso de recursos tecnológicos. Além disso, a lei classifica esses atos como hediondos, o que possibilita a prisão preventiva dos suspeitos. Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o presidente defendeu a necessidade de limites para a atuação no ambiente virtual, ressaltando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes. A medida também busca garantir suporte às vítimas, tornando obrigatório o atendimento psicológico especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que os agressores deverão arcar com o ressarcimento desses custos. A nova norma amplia ainda a capacidade de atuação das autoridades policiais no combate a redes de exploração sexual online, buscando maior celeridade na repressão a esses delitos.

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