Lei permite uso de emendas parlamentares para bombeiros militares
Nova lei autoriza o repasse de emendas parlamentares para custeio e investimento em serviços de atendimento pré-hospitalar dos bombeiros.
Pontos principais
- Recursos de emendas parlamentares podem ser destinados a atendimentos pré-hospitalares realizados por bombeiros militares.
- A utilização da verba está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo.
- As despesas precisam de aprovação do Ministério da Saúde e devem seguir a Lei Complementar nº 141 de 2012.
- A legislação proíbe expressamente o uso desses recursos para o pagamento de pessoal ativo ou inativo.
- A norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 6 de agosto de 2026.
A Lei Complementar nº 234, publicada em 6 de agosto de 2026, autoriza que corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal recebam recursos de emendas parlamentares destinados à saúde. O montante poderá ser aplicado em custeio e investimento para o atendimento pré-hospitalar, desde que respeitadas as diretrizes da Lei Complementar nº 141 de 2012 e sob aprovação do Ministério da Saúde. A norma estabelece que a destinação dos valores depende do cumprimento de critérios definidos pelo Poder Executivo. Fica vedada, contudo, a utilização desses recursos para o pagamento de remunerações de pessoal ativo ou inativo da corporação.
Comentários
Carregando comentários...
