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Lei permite uso de emendas parlamentares para bombeiros militares

Nova lei autoriza o repasse de emendas parlamentares para custeio e investimento em serviços de atendimento pré-hospitalar dos bombeiros.

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07/08 às 07:45

Pontos principais

  • Recursos de emendas parlamentares podem ser destinados a atendimentos pré-hospitalares realizados por bombeiros militares.
  • A utilização da verba está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo.
  • As despesas precisam de aprovação do Ministério da Saúde e devem seguir a Lei Complementar nº 141 de 2012.
  • A legislação proíbe expressamente o uso desses recursos para o pagamento de pessoal ativo ou inativo.
  • A norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 6 de agosto de 2026.

A Lei Complementar nº 234, publicada em 6 de agosto de 2026, autoriza que corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal recebam recursos de emendas parlamentares destinados à saúde. O montante poderá ser aplicado em custeio e investimento para o atendimento pré-hospitalar, desde que respeitadas as diretrizes da Lei Complementar nº 141 de 2012 e sob aprovação do Ministério da Saúde. A norma estabelece que a destinação dos valores depende do cumprimento de critérios definidos pelo Poder Executivo. Fica vedada, contudo, a utilização desses recursos para o pagamento de remunerações de pessoal ativo ou inativo da corporação.

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